Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Cidades

MP questiona Lei que instituiu taxa de conservação de vias em Espigão do Oeste

O Procurador-Geral de Justiça ajuizou no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar dispositivos da Lei nº 1.742/2013, do município de Espigão do Oeste, que instituiu a cobrança de Taxa de Conservação de Vias Urbanas.

Na ação, argumenta o chefe do MP rondoniense que o tributo em questão é cobrado em razão da prestação de serviço público de caráter geral e indivisível (manutenção e conservação de vias urbanas), o que vai contra a Constituição do Estado, que determina que as taxas só podem ser cobradas pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Além disso, para o Procurador-Geral, a taxa de manutenção e conservação de vias urbanas tem base de cálculo e fato gerador idênticos aos de outra taxa (de coleta de lixo), o que, além de violar o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, desafia os princípios da função social da propriedade e da isonomia.

Como medida cautelar, o representante do MP requereu a suspensão dos dispositivos questionados, até o julgamento final, considerando sobretudo que a demora na prestação jurisdicional poderá ensejar contínua cobrança indevida do tributo. A ação tramita com o nº 0801411-37.2015.822.0000.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeitura firma acordo para regularizar 558 imóveis

Nova 364 divulga cronograma de obras com frentes simultâneas até 19 de dezembro

Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada

BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim