Rondônia, 13 de janeiro de 2025
Cidades

MP questiona prestação de contrapartida e recomenda não repasse recursos para Expoari

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação ao Prefeito daquele Município para que não seja firmado convênio com a Associação Agropecuária de Ariquemes (APA) para a liberação de recursos financeiros para o custeio da 31ª Exposição Agropecuária de Ariquemes (Expoari), independentemente de haver autorização prévia na lei orçamentária do Município. O evento está previsto para ocorrer no período de 26 de julho a 03 de agosto.



Outro ponto destacado pela Promotora de Justiça é o fato de não ter sido especificada a quantidade e a qualidade de gêneros alimentícios doados pela APA, o que dificultou avaliar a repercussão financeira da doação.

Na recomendação, a integrante do Ministério Público também questiona o argumento apresentado pela associação de que o público pode adquirir cartela de bingo com um quilo de alimento não perecível, ressaltando que tal realização não caracteriza contrapartida social, já que a prática de jogo de azar não pode ser tutelada, tampouco, financiada pelo poder municipal.

Outro ponto destacado pela Promotora de Justiça é o fato de não ter sido especificada a quantidade e a qualidade de gêneros alimentícios doados pela APA, o que dificultou avaliar a repercussão financeira da doação.

Segundo documentos da Diretoria de Receitas Tributárias do Município de Ariquemes, também houve dificuldade no lançamento de tributos devidos pelos organizadores do evento, em razão da omissão ou incongruência de informações prestadas por eles ao fisco municipal, o que revela possível prejuízo ao cofres públicos.

A esse respeito, o MP recomenda que a Diretoria de Receitas Tributárias adote as medidas cabíveis a fim de evitar evasão ou sonegação de tributos municipais, inclusive zelando pelo efetivo cumprimento da lei.

Conforme detalhado na recomendação do MP, a associação vem recebendo repasses de valores nos últimos seis exercícios sem a demonstração de contrapartida social relevante, sendo o mesmo procedimento repetido um ano após o outro.

Ao emitir a orientação ao Município, a integrante do MP menciona, ainda a escassez de investimentos públicos em áreas prioritárias, tais como saúde e educação.

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