MP recomenda a Eletrobras sobre as medidas no corte do fornecimento de energia elétrica
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jau, expediu recomendação à Eletrobrás Distribuição Rondônia, para que garanta os direitos dos consumidores nos procedimentos para o corte no fornecimento de energia elétrica, por inadimplência, naquele município.
A Promotoria fixou o prazo de 15 dias,para que a Eletrobrás encaminhe informações escritas sobre o cumprimento das medidas recomendadas ou justificativa, também escrita, explicando as razões fáticas e jurídicas para não fazê-lo. Vale ressaltar que a inobservância da recomendação, poderá ocasionar as ações judiciais cabíveis.
Conforme recomendação, a Eletrobrás Distribuição Rondônia não deve efetuar o corte de energia elétrica quando tratar-se de débito antigo já consolidado, ou seja, quando o usuário vem pagando os últimos meses mas há débito que não foi quitado oportunidade. Nestes casos, caberá a empresa cobrar judicialmente o débito e continuar fornecendo regularmente o serviço. A Eletrobrás também não deve efetuar o corte no fornecimento de energia quando tratar-se de órgão público prestador de serviços essenciais (hospitais, posto de saúde, creche, escolas e outros), devendo cobrar o débito judicialmente e continuar fornecendo regularmente o serviço.
A Promotoria fixou o prazo de 15 dias,para que a Eletrobrás encaminhe informações escritas sobre o cumprimento das medidas recomendadas ou justificativa, também escrita, explicando as razões fáticas e jurídicas para não fazê-lo. Vale ressaltar que a inobservância da recomendação, poderá ocasionar as ações judiciais cabíveis.
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