Rondônia, 19 de maio de 2024
Cidades

MP recomenda à empresa que não realize obras de condomínio em Vilhena até que obtenha licenciamento ambiental

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, emitiu recomendação à empresa Cidade Verde Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA para que se abstenha de realizar obras de construção de um condomínio em um lote urbano do Município, enquanto não obtiver o licenciamento ambiental da atividade, por órgão competente.



Acrescentou que a atividade de implantação de condomínio é um tipo de empreendimento considerado de alto potencial poluidor. Assim, afirmou que qualquer obra realizada com essa finalidade, sem o devido licenciamento ambiental, é considerada crime passível de sanção penal prevista no artigo 60, da Lei nº 9.605/98.

Na recomendação, o integrante do Ministério Público destacou a existência de inúmeras ações civis públicas propostas pelo MP, em razão da implementação de loteamentos irregulares no Município de Vilhena, especialmente no que se refere ao desrespeito às obras de infraestrutura mínima exigidas pela legislação federal.

Acrescentou que a atividade de implantação de condomínio é um tipo de empreendimento considerado de alto potencial poluidor. Assim, afirmou que qualquer obra realizada com essa finalidade, sem o devido licenciamento ambiental, é considerada crime passível de sanção penal prevista no artigo 60, da Lei nº 9.605/98.

Ao final, o Promotor de Justiça concedeu o prazo de dois dias para que a empresa informe, por escrito, sobre o cumprimento das medidas. O não atendimento da recomendação poderá ocasionar a propositura de ações judiciais cabíveis.

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