MP recomenda a empresários de Rolim que obedeçam Lei meia-entrada
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, expediu recomendação em que orienta empresários e organizações promotoras de eventos daquele município para que assegurem a estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e seu acompanhante quando necessário), além de jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, devidamente identificados, o acesso à compra de ingressos com o desconto de 50% do preço comercializado ao público.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Cláudia Machado dos Santos Gonçalves também instrui que, caso seja concedido desconto promocional de meia-entrada para todas as pessoas, seja garantido, ainda, o desconto de 50% sobre o valor remanescente do ingresso ao grupo de beneficiados apontado pelo MP, sendo vedada a burla à meia entrada.
Ao expedir a orientação, a integrante do Ministério Público elenca os documentos que devem ser apresentados para comprovar a condição de beneficiário da meia-entrada e recomenda que sejam fixadas ao lado das bilheterias dos estabelecimentos cópias da Lei Estadual nº 3314 e da recomendação do Ministério Público.
A emissão da recomendação foi motivada por denúncias de cerceamento do direito à meia-entrada durante a Exposição Agropecuária da cidade, em clube e danceteria de Rolim de Moura. O desconto de 50% no pagamento de ingressos é assegurado por meio de Leis Federal e Estadual.
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