MP recomenda à Seduc que providencie transporte escolar a alunos da área urbana de Cacoal
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, expediu recomendação à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para que providencie transporte escolar a alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino na área urbana de Cacoal. O não atendimento poderá implicar a adoção de medidas judiciais.
A recomendação tem por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece, em diversos artigos, a garantia de tratamento especializado às crianças e adolescentes portadores de deficiência.
A Lei nº 7.853/89 também determina que deve ser assegurado ao portador de deficiência o pleno exercício dos direitos básicos, dentre os quais o da educação, visando ao desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo para o exercício da cidadania.
Na recomendação, o MP acrescenta ainda outras normas que tratam da questão, como a Lei Estadual nº 2.196/2009, que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, o qual estabelece que órgãos e entidades da Administração Pública devem garantir ao aluno portador de necessidades especiais acesso aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive o transporte escolar.
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