MP recomenda ao prefeito de Costa Marques que exonere esposa e cunhado do quadro municipal
O Ministério Público de Rondônia está apurando possível ato de improbidade administrativa, consistente no fato do Prefeito de Costa Marques, Vagner Miranda da Silva, ter nomeado a esposa e o cunhado como titulares das Secretarias Municipais de Educação e de Fazenda, respectivamente. O MP já recomendou ao Chefe do Poder Executivo que os exonere dos cargos.
No início desta semana, a Promotora de Justiça Clícia Pinto Martins instaurou inquérito civil para investigar o caso, tendo, ainda, expedido a recomendação, em que orienta para a exoneração desses agentes públicos e de outros que estejam em situação semelhante.
As medidas foram adotadas, conforme pontuou a Integrante do MP, em razão de terem sido detectadas irregularidades por parte da Administração Municipal, consistentes na prática de nepotismo.
A Promotora de Justiça argumentou que o vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
A Integrante do MP também destacou que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda o nepotismo nos três Poderes Constituintes e nas esferas da Administração Pública, sendo obrigatória aplicação pelos órgãos públicos, proibindo a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A vedação da nomeação estende-se aos cargos de secretário municipal, consoante teor dos precedentes firmados pelo STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na Recomendação nº 012/2017/PJ-CM, a Promotora de Justiça orienta o Chefe do Poder Executivo Municipal a exonerar os agentes públicos Alagones Gonçalves Ferreira e Kréfia Gonçalves Ferreira, dos cargos de Secretário de Fazenda e de Educação, respectivamente, bem como quaisquer outros servidores que estejam em situação semelhante, configurada de nepotismo.
No documento, o MP instrui, entre outras medidas, que o Prefeito se abstenha de nomear para cargos comissionados ou funções gratificadas, tanto da administração pública municipal direta como da indireta, pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador do Município, da Câmara Municipal, ou de qualquer servidor detentor de cargo de direção, chefia ou de assessoramento.
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