MP recomenda elaboração de cadastro para acesso de menores em estabelecimentos de diversões eletrônicas
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a todos os estabelecimentos comerciais de Colorado do Oeste e Cabixi que explorem diversões eletrônicas, para que elaborem cadastro de identificação de crianças e adolescentes menores de 18 anos que frequentem esses locais.
Não permitir também a entrada e permanência de crianças, de 0 a 12 anos, desacompanhadas de um dos pais ou responsável, salvo para fins acadêmicos, mediante autorização escrita dos pais ou responsável, desde que haja seu cadastramento prévio e ativação de filtro do conteúdo do sistema operacional da máquina, bloqueando-se o acesso a sítios eletrônicos com conteúdo impróprio a menores de 18 anos e haja, também, a desabilitação de acesso ao conteúdo de jogos disponíveis na rede da lan house.
O MP recomenda que não sejam permitidas a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesses locais, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis, sem que haja o prévio cadastro contendo nome completo; data de nascimento; filiação; nome da escola em que estuda e o horário das aulas; endereço completo; telefone e documento de identificação.
Não permitir também a entrada e permanência de crianças, de 0 a 12 anos, desacompanhadas de um dos pais ou responsável, salvo para fins acadêmicos, mediante autorização escrita dos pais ou responsável, desde que haja seu cadastramento prévio e ativação de filtro do conteúdo do sistema operacional da máquina, bloqueando-se o acesso a sítios eletrônicos com conteúdo impróprio a menores de 18 anos e haja, também, a desabilitação de acesso ao conteúdo de jogos disponíveis na rede da lan house.
Em caso de descumprimento da recomendação, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão ser penalizados com multa de três a 20 salários mínimos, pode ocorrer o fechamento do estabelecimento por até 15 dias em caso de reincidência.
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