MP recomenda que escolas de Costa Marques adéquem lista de materiais escolares
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, expediu recomendação às escolas públicas e particulares para que não insiram na lista de materiais destinadas aos pais de alunos, seja no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo, a compra de materiais não pedagógicos, destinados à limpeza, higiene pessoal, e/ou manutenção dos serviços prestados pela instituição de ensino.
O MP recomenda que todas as escolas de Costa Marques observem a lista de materiais não exigíveis expedida pelo PROCON de Rondônia, devolvendo aos pais de alunos que já tenham efetuado a entrega dos referidos produtos (copos, produtos de limpeza, higiene pessoal), ou ainda, ressarcindo tais consumidores pela compra dos respectivos materiais. Recomenda, ainda, que não seja exigida a cobrança de materiais em quantidade excessiva e a compra de materiais de determinadas marcas e modelos.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, que estabeleceu às secretarias municipais e estaduais de ensino prazo de 10 dias para orientar as entidades de ensino a elas vinculadas, devendo ainda prestar informações ao Ministério Público a respeito das medidas adotadas.
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