MP recomenda suspensão imediata da cobrança de contribuição por asfaltamento
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao prefeito e ao secretário de Planejamento do Município de Vilhena para que suspendam imediatamente a cobrança do crédito tributário relativo à contribuição de melhoria por pavimentação asfáltica na comarca, até que todas as obras sejam devidamente concluídas. Para o MP, a cobrança aos moradores está sendo realizada, sem que sejam obedecidos critérios legais para tal.
O segundo edital deverá ter por objetivo anunciar a conclusão dos trabalhos e demonstrar os custos, de modo a justificar o início da cobrança da contribuição (mediante prévia notificação pessoal do seu lançamento ao contribuinte respectivo).
Ocorre que, conforme o MP, não consta nos autos a publicação do segundo edital, anunciando a conclusão da obra (até porque o trabalho ainda não foi terminado), sendo esta uma das reclamações dos contribuintes. Assim, de acordo com o Ministério Público, a cobrança da contribuição de melhoria, além de abusiva, por não respeitar a base de cálculo, é ilegal, por não demonstrar custos havidos.
O Promotor de Justiça também ressaltou que, ao editar a lei instituidora da contribuição de melhoria, o Poder Executivo Municipal deve publicar dois editais prévios, segundo expressamente exigido por Decreto de Lei nº195/67, um deles tendo por objetivo anunciar a obra e abrir aos futuros contribuintes o prazo de 30 dias para a impugnação de qualquer dos elementos que dele devem constar (delimitação da área beneficiada; memorial descritivo do projeto; orçamento do seu custo e previsão da parcela do custo a ser ressarcido pela contribuição, com o respectivo plano de rateio entre os imóveis beneficiados).
O segundo edital deverá ter por objetivo anunciar a conclusão dos trabalhos e demonstrar os custos, de modo a justificar o início da cobrança da contribuição (mediante prévia notificação pessoal do seu lançamento ao contribuinte respectivo).
Ocorre que, conforme o MP, não consta nos autos a publicação do segundo edital, anunciando a conclusão da obra (até porque o trabalho ainda não foi terminado), sendo esta uma das reclamações dos contribuintes. Assim, de acordo com o Ministério Público, a cobrança da contribuição de melhoria, além de abusiva, por não respeitar a base de cálculo, é ilegal, por não demonstrar custos havidos.
Medidas a serem adotadas
Na recomendação destinada ao Chefe do Poder Executivo e a seu Secretário de Planejamento, além da suspensão da cobrança da contribuição de melhoria por pavimentação asfáltica, também é orientado que seja dada a devida publicidade em todos os meios de comunicação, esclarecendo sobre a aplicabilidade do artigo 367 do Código Tributário Municipal, o qual prevê prazos para reclamação do contribuinte acerca de cálculos e valores aplicados pela autoridade lançadora do tributo.
O MP também instrui que seja feita nova publicação de edital, anunciando término das obras (com meio fio e calçada), com a retificação necessária dos valores abusivos cobrados atualmente, bem como discriminando uma série de outros critérios adotados para cada imóvel, respeitando o sistema do duplo limite (global e individual) de cada cobrança.
O Ministério Público adverte que o desrespeito à recomendação implicará a adoção de medidas cabíveis, mais precisamente o ajuizamento de ação civil pública.
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