Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

MP tem mais de 400 procedimentos investigatórios em Vilhena

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Titularidade, da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena, que engloba a Curadoria da Probidade Administrativa, tem atribuição para apurar e responsabilizar atos ilegais e imorais que atentam contra os interesses da Administração Pública e da sociedade vilhenense, possuindo atualmente cerca de 400 procedimentos investigatórios, sendo que, para instruir boa parte destes feitos, há necessidade de expedir, rotineiramente, vários ofícios à Secretaria Estadual de Administração de Rondônia (SEAD) visando obter informações e documentos funcionais de servidores estaduais para a instrução de diversos procedimentos investigatórios em curso naquela Promotoria de Justiça, notadamente casos de notícia de descumprimento de carga horária e/ou acúmulo indevido de cargos.



Ante esse cenário de desídia/desorganização/ineficiência da SEAD, foi expedida, no dia 13 de julho de 2012 uma recomendação, a fim de que o secretário tomasse as providências necessárias com o fim de garantir que os ofícios enviados pela 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena à SEAD fossem respondidos no prazo assinalado. Mesmo assim, o que se verificou posteriormente foi a continuidade da prática omissiva e desidiosa nas respostas aos subsequentes ofícios encaminhados à SEAD, novamente fazendo com que a Promotoria tivesse que reiterar seus ofícios e, mesmo assim, não obter respostas ou obtê-las de forma insatisfatória, tanto que, feito novo levantamento, verificou-se que, nos três meses subsequentes à recomendação, dos nove ofícios encaminhados à SEAD, mais da metade (cinco) foram respondidos fora do prazo. A situação chegou a tal ponto que, para não ver suas investigações atravancadas pela desídia da SEAD, a Curadoria da Probidade de Vilhena/RO impetrou mandado de segurança contra o Secretário Estadual de Administração, a fim de que ele fosse instado judicialmente a fornecer as informações e documentos solicitados.

Em razão disso, foi instaurado inquérito civil público para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do secretário estadual de Administração de Rondônia, Rui Vieira Barbosa, no qual foi determinado que fosse feito um levantamento dos ofícios não respondidos tempestivamente pela SEAD, tendo então sido constatado que, no período de junho de 2011 até a presente data, vinte e dois ofícios estão com respostas intempestivas, sendo que, na verdade, a metade deles ainda não havia tido resposta até a data do levantamento. A mora da SEAD ultrapassou 100 dias em quatro desses ofícios, 200 dias em 9 deles, e chegou a incríveis mais de 300 dias em 3 ofícios.

Ante esse cenário de desídia/desorganização/ineficiência da SEAD, foi expedida, no dia 13 de julho de 2012 uma recomendação, a fim de que o secretário tomasse as providências necessárias com o fim de garantir que os ofícios enviados pela 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena à SEAD fossem respondidos no prazo assinalado. Mesmo assim, o que se verificou posteriormente foi a continuidade da prática omissiva e desidiosa nas respostas aos subsequentes ofícios encaminhados à SEAD, novamente fazendo com que a Promotoria tivesse que reiterar seus ofícios e, mesmo assim, não obter respostas ou obtê-las de forma insatisfatória, tanto que, feito novo levantamento, verificou-se que, nos três meses subsequentes à recomendação, dos nove ofícios encaminhados à SEAD, mais da metade (cinco) foram respondidos fora do prazo. A situação chegou a tal ponto que, para não ver suas investigações atravancadas pela desídia da SEAD, a Curadoria da Probidade de Vilhena/RO impetrou mandado de segurança contra o Secretário Estadual de Administração, a fim de que ele fosse instado judicialmente a fornecer as informações e documentos solicitados.

Por conta disso, ficando evidenciado que o secretário estadual de Administração, Rui Vieira de Souza, não vem, continuamente, respondendo aos ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça de Vilhena, ou quando responde, o faz intempestiva e/ou insuficientemente, o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, entendendo que tal conduta afronta os princípios gerais da Administração Pública (Princípios da Legalidade, Eficiência e Moralidade Administrativa), caracterizando ato de improbidade administrativa, ajuizou Ação Civil Pública, pugnando pela aplicação das sanções legais cabíveis (art. 12 da Lei n. 8.429/92), dentre as quais a perda da função pública e multa de até cem vezes o valor da remuneração. Sem prejuízo de tais sanções, cópia dos autos foi encaminhada à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para adoção das providências cabíveis no tocante à suposta prática do crime previsto no art. 10 da Lei n. 7347/85 (“constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público - pena: reclusão, de um a três anos, mais multa de dez a mil OTN”).

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