MP VAI À JUSTIÇA COM 13 DENÚNCIAS CRIMINAIS E 14 AÇÕES DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO
Depois de quase dois anos de investigação, o Ministério Público de Rondônia impetrou 13 denúncias criminais e 14 ações de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste, Nadelson de Carvalho, e outros integrantes de sua administração.
Uma das demandas mais relevantes, diz respeito ao pagamento indevido de R$ 3 milhões e 157 mil, referente à despesa com combustível, bem como o desvio de parte dessa verba para uso particular. Segundo se apurou, Nadelson de Carvalho autorizava o abastecimento de veículos pertencentes a aliados políticos e familiares às expensas do erário. Além disso, os valores que o Município de Novo Horizonte pagava aos Postos não eram apenas referentes a combustível, vez que os agentes que lá abasteciam irregularmente se valiam da proposital ausência de controle para, em proveito próprio e em prejuízo da municipalidade, consumir bebidas alcoólicas, refrigerantes, chicletes e alimentação nos referidos estabelecimentos.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, responsável pelo caso, foram 10 ações cíveis e criminais envolvendo desvio e/ou ausência de prestação de contas acerca de verba recebidas em virtude de convênios firmados pelo Município. Houve também um caso de apropriação indébita previdenciária e outro que versa sobre irregularidades na aplicação de verbas destinadas à educação.
Uma das demandas mais relevantes, diz respeito ao pagamento indevido de R$ 3 milhões e 157 mil, referente à despesa com combustível, bem como o desvio de parte dessa verba para uso particular. Segundo se apurou, Nadelson de Carvalho autorizava o abastecimento de veículos pertencentes a aliados políticos e familiares às expensas do erário. Além disso, os valores que o Município de Novo Horizonte pagava aos Postos não eram apenas referentes a combustível, vez que os agentes que lá abasteciam irregularmente se valiam da proposital ausência de controle para, em proveito próprio e em prejuízo da municipalidade, consumir bebidas alcoólicas, refrigerantes, chicletes e alimentação nos referidos estabelecimentos.
O fato mais grave diz respeito ao desvio de verba pública para pagamentos escusos realizados a particulares. Conforme restou constatado, cento e quarenta e seis pessoas alheias à estrutura administrativa do Município de Novo Horizonte, mas com claro grau de proximidade com o ex-Prefeito Nadelson de Carvalho, receberam sucessivos e vultosos pagamentos do referido ente público, sob a justificativa genérica de "prestação de serviço", sem restar evidenciado, todavia, o tipo de atividade prestada e, sobretudo, sem ficar demonstrado o atendimento dos mínimos requisitos constantes na Lei nº 4.320/64. Somente nesse caso, o prejuízo ao erário foi calculado inicialmente em R$ 4 milhões e 430 mil.
As denúncias e as ações de improbidade foram recebidas pelo Juiz substituto da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, Artur Augusto Leite Júnior, o qual, a pedido do Ministério Público, decretou a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito Nadelson de Carvalho, proibindo ainda que o mesmo exerça qualquer função pública de gerência, inclusive afastando-o do cargo que ocupava atualmente, de Controlador do Município de Rolim de Moura.
Segundo o Promotor Tiago Lopes Nunes, referidas medidas não possuem caráter punitivo, mas sim cautelar, na medida que visam exclusivamente garantir a necessária reparação do dano financeiro verificado, bem como preservar o erário de outros atos ilegais praticados por Nadelson de Carvalho, isso porque a enorme gravidade e a insistente reiteração dos atos delituosos praticados são indicativos seguros e concretos de que ele, novamente ocupando o cargo de gestor do patrimônio público, voltará a delinquir.
Uma das demandas mais relevantes, diz respeito ao pagamento indevido de R$ 3 milhões e 157 mil, referente à despesa com combustível, bem como o desvio de parte dessa verba para uso particular. Segundo se apurou, Nadelson de Carvalho autorizava o abastecimento de veículos pertencentes a aliados políticos e familiares às expensas do erário. Além disso, os valores que o Município de Novo Horizonte pagava aos Postos não eram apenas referentes a combustível, vez que os agentes que lá abasteciam irregularmente se valiam da proposital ausência de controle para, em proveito próprio e em prejuízo da municipalidade, consumir bebidas alcoólicas, refrigerantes, chicletes e alimentação nos referidos estabelecimentos.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, responsável pelo caso, foram 10 ações cíveis e criminais envolvendo desvio e/ou ausência de prestação de contas acerca de verba recebidas em virtude de convênios firmados pelo Município. Houve também um caso de apropriação indébita previdenciária e outro que versa sobre irregularidades na aplicação de verbas destinadas à educação.
Uma das demandas mais relevantes, diz respeito ao pagamento indevido de R$ 3 milhões e 157 mil, referente à despesa com combustível, bem como o desvio de parte dessa verba para uso particular. Segundo se apurou, Nadelson de Carvalho autorizava o abastecimento de veículos pertencentes a aliados políticos e familiares às expensas do erário. Além disso, os valores que o Município de Novo Horizonte pagava aos Postos não eram apenas referentes a combustível, vez que os agentes que lá abasteciam irregularmente se valiam da proposital ausência de controle para, em proveito próprio e em prejuízo da municipalidade, consumir bebidas alcoólicas, refrigerantes, chicletes e alimentação nos referidos estabelecimentos.
O fato mais grave diz respeito ao desvio de verba pública para pagamentos escusos realizados a particulares. Conforme restou constatado, cento e quarenta e seis pessoas alheias à estrutura administrativa do Município de Novo Horizonte, mas com claro grau de proximidade com o ex-Prefeito Nadelson de Carvalho, receberam sucessivos e vultosos pagamentos do referido ente público, sob a justificativa genérica de "prestação de serviço", sem restar evidenciado, todavia, o tipo de atividade prestada e, sobretudo, sem ficar demonstrado o atendimento dos mínimos requisitos constantes na Lei nº 4.320/64. Somente nesse caso, o prejuízo ao erário foi calculado inicialmente em R$ 4 milhões e 430 mil.
As denúncias e as ações de improbidade foram recebidas pelo Juiz substituto da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, Artur Augusto Leite Júnior, o qual, a pedido do Ministério Público, decretou a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito Nadelson de Carvalho, proibindo ainda que o mesmo exerça qualquer função pública de gerência, inclusive afastando-o do cargo que ocupava atualmente, de Controlador do Município de Rolim de Moura.
Segundo o Promotor Tiago Lopes Nunes, referidas medidas não possuem caráter punitivo, mas sim cautelar, na medida que visam exclusivamente garantir a necessária reparação do dano financeiro verificado, bem como preservar o erário de outros atos ilegais praticados por Nadelson de Carvalho, isso porque a enorme gravidade e a insistente reiteração dos atos delituosos praticados são indicativos seguros e concretos de que ele, novamente ocupando o cargo de gestor do patrimônio público, voltará a delinquir.
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