MP viabiliza liminar para que restabelecimento de coleta de lixo
O Ministério Público de Rondônia teve deferido pedido de liminar para que o município de Rolim de Moura, por meio do prefeito Sebastião Dias Ferraz, restabelecesse no prazo máximo de 48 horas, o serviço de coleta de lixo, mantendo-o ainda regular e de forma contínua, aplicando, no caso de descumprimento, multa no valor de R$ 2.000.000,00 , a incidir, também, sobre o patrimônio pessoal do prefeito.
Contudo, desde a suspensão da mencionada contratação, os moradores tem enfrentado grandes dificuldades, a coleta de lixo por servidores municipais não teve regularidade e continuidade, gerando grande acúmulo em todos bairros da cidade, ficando a urbe abarrotada de sacolas e caixas contedoras de lixo doméstico e comercial, acumulado há semanas, sem que a Prefeitura prestasse o serviço essencial de coleta do lixo urbano.
Em razão disso, o Ministério Público, propôs ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para imposição de obrigação de fazer, ordenando-se aos Requeridos o imediato restabelecimento dos serviços de coleta de lixo e a regularização em toda a cidade no prazo de até 48 horas.
Contudo, desde a suspensão da mencionada contratação, os moradores tem enfrentado grandes dificuldades, a coleta de lixo por servidores municipais não teve regularidade e continuidade, gerando grande acúmulo em todos bairros da cidade, ficando a urbe abarrotada de sacolas e caixas contedoras de lixo doméstico e comercial, acumulado há semanas, sem que a Prefeitura prestasse o serviço essencial de coleta do lixo urbano.
Em razão disso, o Ministério Público, propôs ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para imposição de obrigação de fazer, ordenando-se aos Requeridos o imediato restabelecimento dos serviços de coleta de lixo e a regularização em toda a cidade no prazo de até 48 horas.
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