MPC aponta irregularidades em concorrência de município para serviços de publicidade
Através do Parecer nº 360/2012, integrante do Processo nº 26/2012/TCE-RO, o Ministério Público de Contas (MPC) aponta irregularidades na concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Ji-Paraná, para contratação de serviços de publicidade através de agência de propaganda.
Uma delas é relativa à exigência de apresentação de vídeo institucional de, no mínimo, 30 minutos de duração, em desacordo não só com os ditames da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), mas ao próprio princípio da proporcionalidade. Outra inconformidade diz respeito a não previsão de proposta de preços com os quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no mercado publicitário (normas-padrão dessa atividade).
Em análise feita pelo corpo técnico do TCE e pelo MPC, constatou-se que, das irregularidades questionadas pela denunciante, três apresentavam, de fato, impropriedades que impediam a ampla concorrência ou limitavam a competitividade da licitação.
Uma delas é relativa à exigência de apresentação de vídeo institucional de, no mínimo, 30 minutos de duração, em desacordo não só com os ditames da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), mas ao próprio princípio da proporcionalidade. Outra inconformidade diz respeito a não previsão de proposta de preços com os quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no mercado publicitário (normas-padrão dessa atividade).
Também foi verificada pelo MPC afronta aos princípios da economicidade e da eficiência, em face da limitação em 20% dos descontos que poderiam ser eventualmente oferecidos pelas agências participantes sobre os preços previstos na tabela de custos internos divulgada no edital.
Desse modo, em seu parecer, a Procuradoria de Contas requer junto ao Tribunal de Contas que, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, conceda prazo aos gestores de Ji-Paraná para, querendo, apresentarem justificativas, acompanhadas da devida documentação, sobre as impropriedades detectadas no edital de licitação.
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