Rondônia, 12 de janeiro de 2025
Cidades

MPRO move ação para corrigir falhas nos sistemas de tratamento de água e esgoto de Nova Mutum

O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município de Porto Velho, a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD e a Energia Sustentável do Brasil S.A - ESBR, em razão de irregularidades constatadas no sistema de coleta e tratamento de esgoto e no sistema de tratamento e distribuição de água de Nova Mutum, um complexo residencial construído como forma de compensação da construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira.



Constataram-se também diversas irregularidades no sistema de coleta, tratamento e distribuição de água, sendo a principal delas a necessidade de funcionamento ininterrupto da ETA (Estação de Tratamento de Água).

Além da grave explosão de um dos tanques do sistema de tratamento de esgoto, diversas outras situações evidenciam a precariedade das instalações, tais como transbordamento de esgoto por todo o reassentamento e até no interior das residências; poços de visita destampados (tampas improvisadas por moradores); estações elevatórias transbordando e causando poluição em manancial e igarapé; escoamento de esgoto do tanque avariado (explosão) em igarapé próximo.

Constataram-se também diversas irregularidades no sistema de coleta, tratamento e distribuição de água, sendo a principal delas a necessidade de funcionamento ininterrupto da ETA (Estação de Tratamento de Água).

As constatações acima demonstram como a população reassentada tem sofrido em razão da precariedade do sistema de esgoto e de tratamento de água. De igual modo, como o meio ambiente vem sendo agredido pelo inadequado funcionamento do referido sistema. Segundo apurado pelas equipes técnicas do MP, essas irregularidades têm todas a mesma causa: ambos os sistemas foram construídos em desacordo com as normas técnicas.

Em síntese, a ESBR projetou e construiu sistemas de tratamento de esgoto e abastecimento de água que vêm causando, por diversas razões, poluição ambiental e danos à saúde dos moradores de Nova Mutum, sem falar no prejuízo ao patrimônio público pelo emprego de recursos humanos e materiais para corrigir os problemas detectados desde antes do recebimento provisório assinado entre Prefeitura, CAERD e ESBR.

Verificou-se, igualmente, que os projetos da rede de distribuição de água tratada e do sistema de tratamento de esgoto não foram cautelosamente analisados pelo órgão municipal que, nos termos da Lei n. 6766/79, deveria fiscalizá-los e aprová-los, de acordo, evidentemente, com as normas técnicas. Como concedente, a Prefeitura tinha a obrigação de fiscalizar as condições de prestação dos serviços públicos.

A CAERD, por sua vez, tem responsabilidade mais do que provada, como órgão detentor da concessão pública municipal para operação dos sistemas de tratamento de água e esgoto implantados em Nova Mutum, pois possuía o aparato técnico-jurídico para constatar todas as irregularidades ora verificadas.

Diante de todos esses pontos, o Ministério Público do Estado de Rondônia requer a concessão de liminar para que a ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A. - ESBR fique obrigada a dar apoio material às obras corretivas que têm sido realizadas para conter os problemas detectados pela CAERD e, ao cabo do processo, implantar novo sistema de tratamento de esgotos e de novo sistema de tratamento e distribuição de água potável, desta vez adequados às normas técnicas e devidamente aprovados pelos órgãos administrativos e ambientais, CREA e outros.

Em relação à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, pede-se a imposição da obrigação de acompanhar as obras de instalação dos novos sistemas acima referidos, procedendo aos devidos apontamentos e propondo as devidas correções.

Quanto ao Município de Porto Velho, o MP requer à Justiça concessão de liminar para que fique obrigado a fiscalizar devidamente a implantação dos sistemas acima, promovendo os devidos apontamentos e propondo as devidas correções, notadamente no que tange à fiel execução dos projetos.

No texto da Ação, o Ministério Público pede ainda que todos os requeridos, em solidariedade, sejam condenados na obrigação de pagar as quantias de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de dano moral difuso; e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de dano moral coletivo, com fulcro no artigo 13 da Lei 7.347/85.

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