Mulher acusada de obter lucro com exploração sexual de adolescentes permanecerá presa
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2015, negou, por meio de seus membros, o pedido de liberdade, em habeas corpus, a Danielle GC. Ela é acusada de, junto com seu genitor, manter um estabelecimento comercial na cidade de Ariquemes objetivando o lucro por meio da exploração sexual, envolvendo adolescentes. Além disso, está sendo apurado também o envolvimento de menores com drogas no referido local. A manutenção da prisão foi por unanimidade de votos dos membros da Câmara, nos termos da decisão do relator, desembargador Hiram Marques.
Participaram do julgamento a desembargadora Ivanira Borges, Presidente em exercício da Câmara, desembargador Hiram Marques e o juiz José Jorge R. da Luz, convocado para compor a Câmara provisoriamente.
Para o relator, os delitos imputados à ré são de extrema gravidade, considerando que os crimes contra vulneráveis e a exploração sexual geram clamor público e produz inquietação na sociedade, que repudia esse tipo de ilícito. Diante disso, concordo com o parecer do ilustre Procurador de Justiça, que propugnou pela denegação da ordem liberatória, ou seja, não conceder a liberdade.
Participaram do julgamento a desembargadora Ivanira Borges, Presidente em exercício da Câmara, desembargador Hiram Marques e o juiz José Jorge R. da Luz, convocado para compor a Câmara provisoriamente.
Habeas Corpus n. 0013394-03.2014.8.22.0000
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