Município de Cacoal é condenado a realizar concurso para assessores
O juiz Áureo Virgílio Queiroz acatou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia e condenou o município de Cacoal a realizar concurso público para contratação de assessores jurídicos e/ou advogados, com prazo de conclusão até o dia 2 de outubro deste ano, mediante empresa reconhecidamente idônea que não esteja sendo investigada ou processada por suspeita de fraudes ou favorecimento em concursos anteriores de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, ou municipal, bem como autarquias e fundações.
O juiz decretou também a nulidade das nomeações dos assessores jurídicos contratados irregularmente, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada contratado. Determinou ainda a proibição de novas contratações de advogados e/ou assessores jurídicos ou de quem esteja exercendo essas funções sem regular concurso público, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada contratado. A sentença não está sujeita a necessidade de reexame, uma vez que não houve condenação em valor certo, mas mera obrigação de fazer, com valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
A ação foi assinada pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, Éverson Antônio Pini, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, Conceição Forte Baena e Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos.
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