Negada indenização a dono de caminhão que teve veículo incendiado em posto de combustíveis
Em ação judicial com pedido de indenização por danos materiais, a 2ª Vara Cível da comarca de Cacoal julgou improcedente o pedido do proprietário de um caminhão que foi destruído por um incêndio criminoso quando estava estacionado no pátio de um posto de combustíveis. Para o juízo, quem por cortesia e camaradagem tolera que um caminhão seja guardado em seu terreno, num galpão de livre acesso e sem vigilância, sem ser utilizado para captação de cliente, não pode ser responsabilizado pela ação de vândalo que coloca fogo no caminhão. O juiz ainda condenou a parte autora (dono do caminhão) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte requerida. Ainda cabe recurso à decisão, prolatada no último dia 9 de março.
Na sentença, o juiz lamentou o grande prejuízo com o ato de vandalismo, mas decidiu ser impossível reconhecer qualquer responsabilidade do posto no sinistro.
Processo n° 0009309-84.2013.8.22.0007 O proprietário do caminhão incendiado sustenta que a requerida deveria arcar com os grandes prejuízos que sofreu porque houve um contrato de depósito, sendo aplicável ao caso a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, para o Juízo, a situação dos autos não envolveu um contrato de depósito, mas um caso de mera tolerância ou cortesia, o que é diferente da situação contemplada na súmula 130/STJ. A parte autora sabia que o local do incêndio era de livre acesso, sem vigilância ou controle, e mesmo assim preferiu deixar seu caminhão no local, em vez de garagem própria. Foram juntadas diversas fotografias do local e das imediações, o que, para o Juízo, deixou claro nos autos que o local do incêndio não era um "serviço" de estacionamento disponibilizado pelo posto de gasolina para captação de clientes.
Na sentença, o juiz lamentou o grande prejuízo com o ato de vandalismo, mas decidiu ser impossível reconhecer qualquer responsabilidade do posto no sinistro.
Processo n° 0009309-84.2013.8.22.0007
Veja Também
Prefeitura firma acordo para regularizar 558 imóveis
Nova 364 divulga cronograma de obras com frentes simultâneas até 19 de dezembro
Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada
BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim