Rondônia, 25 de maio de 2026
Cidades

Negada redução de pena a réu que aplicava golpes com vendas de perfumes falsificados

Em decisão unânime, os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o recurso de apelação de um homem condenado por estelionato e crimes contra as relações de consumo com moradores em Cacoal.

Ele vendia perfumes, que, além de não serem legítimos, ainda aplicava golpes durante o pagamento, pois utilizava a confiança dos clientes para ter acesso aos celulares das vítimas e desativava notificações, simulando problemas no pagamento para garantir o sucesso das fraudes. O réu confessou que seus lucros não eram das vendas dos produtos, mas dos golpes aplicados, que chamava de “débitos no bolso”. Os fatos aconteceram entre dezembro de 2021 e março de 2022.

A defesa do réu buscava a absolvição de parte das acusações e condenações, assim como a redução de outras penas impostas na sentença. Porém, diante das provas, a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRO manteve a sentença do juízo de 1º grau, que puniu o réu por fraudes financeiras e venda de produtos falsificados.

Pelos crimes de estelionato, a pena foi de 2 anos, 7 meses e três dias de reclusão; já pela venda dos produtos falsos, a pena foi de detenção: 4 anos, 4 meses e 15 dias. As penas são em regime semiaberto. 

Locais de atuação do réu

Consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal que o réu, além de Cacoal, agia de forma contínua há cerca de quatro anos em outras regiões, como Pimenta Bueno e Rolim de Moura. Esse caso chegou à Justiça por denúncia de vítimas e investigação policial, que resultou na prisão do réu (apelante) no Distrito de Nova Estrela, pertencente ao município de Rolim de Moura. 

O réu abordava as vítimas em vias públicas ou residências oferecendo kits de perfumes. No momento do pagamento — em maquininhas de cartão —, o réu inseria valores superiores ao cobrado pelos “perfumes”. Em um dos casos, a vítima acreditava que estava pagando o valor de R$ 120 reais, porém o réu debitou R$ 3 mil, quantia descoberta pela vítima após sair do local e verificar o extrato.

O julgamento do recurso de Apelação Criminal (n. 7004202-22.2022.8.22.0007) aconteceu no decorrer da realização da sessão eletrônica, entre os dias 23 e 27 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Adolfo Theodoro Naujorks e Álvaro Kalix.

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