Negligência do Estado no atendimento a criança leva MP a propor ação
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, propôs ação civil pública contra o Estado de Rondônia para assegurar o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) a uma criança. Conforme documentação, a criança sofre de síndrome nefrótica desde os dois anos de idade, e em avaliação médica realizada em outubro de 2012, foi atestada a necessidade da realização de exames especializados como análise de nível Serico do Cicloporino não disponíveis no Estado de Rondônia.
Embora iniciados os procedimentos relativos ao TFD ainda em outubro, o Estado foi negligente no atendimento, deixando de prover os meios para garantir o tratamento especializado de que depende a criança.
O Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará da Rocha afirmou na ação que o próprio especialista do Estado que presta atendimento à criança já afirmou a necessidade do tratamento ser realizado fora do Estado de Rondônia, no entanto, a Secretaria Estadual de Saúde não promoveu as ações necessárias a garantir esse atendimento.
Em consequência disso, pediu-se liminarmente a obrigação na adoção das medidas imediatas ao seu pronto atendimento, com a incidência de multa diária e sequestro de valores nas contas do Estado para assegurar o seu cumprimento.
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