Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Veja Também
Decreto estadual facilita logística em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, atingidos pela cheia
MPRO denuncia investigados por organização criminosa e tráfico de drogas em três municípios
Acusada de mandar matar o ex-namorado “Juninho Laçador” é condenada a 23 anos de prisão
Ação de doação de sangue chega a Itapuã do Oeste e Ouro Preto do Oeste neste fim de semana
