Rondônia, 12 de setembro de 2026
Cidades

Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

SIGA-NOS NO

Veja Também

STF manda prender diarista de Jaru condenada a 14 anos pelos atos de 8 de Janeiro

TJRO mantém condenações por esquema que usava Diários Oficiais falsos em licitações

Conta de Energia: Energisa explica como solicitar mudança de titularidade sem sair de casa

Empresário é denunciado por crimes sexuais mais de 10 adolescentes em Cacoal