Rondônia, 26 de novembro de 2024
Cidades

O Julgamento do caso Dr. Valter e o compromisso da Ordem

Acreditávamos, erroneamente, que o tempo em que o acusado já adentrava a um tribunal condenado (pela justiça e pela opinião publicada) tendo apenas a mera possibilidade de reverter a sua situação havia acabado em 1945 quando Berlim foi tomada pelos aliados; no Brasil, um pouco mais tardio, com a Constituição de 1988.

Erramos, eis que as sombras do estado de exceção estão presentes e atuais estampadas na opinião pública (publicada) que se esquecem do conceito de justiça e buscam justiçamento; opinião publicada que aceita tudo, inclusive violação da lei e da Constituição, se o objetivo for punir quem já está condenado antes mesmo de ser levado ao tribunal. Esquecem-se que isso não é justiça, eis que justiça parte-se do justo; com regras para todos (Estado e acusado); rito definido e, acima de tudo, lealdade e boa-fé processual.

Estamos em um momento histórico em que o próprio Estado, através de seus agentes com salários pagos por nós, violam essas regras buscando, em prejuízo do estado democrático de direito, uma “sentença ratificando” a condenação do acusado e são efemeramente aplaudidos. O senso comum, ou a falta de bom senso, da grande maioria se satisfaz com o justiçamento e despreza a justiça.

O grande compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil e de todos nela inscritos e, e deverá ser sempre, a busca pela Justiça, tal como preceitua o art. 133 da nossa cambaleante Constituição: “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

E é exatamente em nome desse compromisso que a OAB tem acompanhado de perto o julgamento do crime de homicídio perpetrado contra o seu ex-presidente que estava, inclusive, no exercício da Presidência, Dr. Valter Nunes de Almeida, quando teve sua vida ceifada em 2007.


Uma situação inusitada onde uma das acusadas, também advogada, está no banco dos réus e tem como advogado e defensor um Conselheiro Seccional que acumula a relação de filiação tanto com a acusada como com a vítima. Uma situação ímpar (e que desperta muita atenção) é que o nobre colega está exercendo com maestria o sagrado direito de defesa, mesmo sendo a vítima do crime o seu próprio genitor.

O desejo de ver um justiçamento não explica essa atuação. Assim como também não consegue explicar o motivo de a OAB estar acompanhando de perto esse julgamento com a presença do procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB, Roberto Charles de Menezes Dias, representando o Conselho Federal; do conselheiro federal por Rondônia e procurador nacional adjunto de defesa das prerrogativas da OAB, Raul Fonseca, representantes da Subseção de Cacoal, de Comissões da Seccional e da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO).

Mas nós não somos justiceiros. Nós temos consciência do que é meramente condenar e/ou punir um acusado em busca de uma “satisfação social” do que é buscar um julgamento justo, com respeito às regras e garantias legais e constitucionais e, então, chegar-se à uma decisão efetivamente justa; se sobrevir uma condenação, que seja justa assim como deve ser justa a sanção imposta.

Ao final de um julgamento justo o que deve prevalecer não é a satisfação popular de comemorar o encarceramento de alguém. Ao contrário, deve prevalecer a justiça.

É esse espírito de justiça que nos move; que move a boa advocacia; que move a Ordem dos Advogados do Brasil. É nada, além disso, que acreditamos e esperamos como “veredicto” no julgamento de nosso eterno e admirável advogado e ex-presidente da nossa Subseção.

#oabcacoal
Diretoria da Subseção de Cacoal


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