OAB garante novo prazo processual para advogada grávida
A Seccional Rondônia da Ordem dos advogados do Brasil (OAB/RO) conseguiu a devolução do prazo processual a uma advogada grávida, de Ouro Preto do Oeste. A vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Maracélia Oliveira, determinou, na última quarta-feira (18), que a Procuradoria Jurídica da OAB/RO ingressasse como assistente em processo patrocinado pela profissional, requerendo suspensão de prazo, devido a problemas de saúde. Nessa segunda (23), a Justiça atendeu o pedido da OAB/RO.
Segundo Maracélia, a advogada, em estado frágil de gravidez e com risco de parto prematuro, assim comprovado com atestado médico, solicitou a suspensão de prazo para apresentação de contrarrazões num processo até o comprovado restabelecimento da saúde.
A magistrada de Ouro Preto, contudo, indeferiu o pedido sob o argumento de que o atestado era de 15 dias e que seria possível à advogada substabelecer os poderes a outro colega. A advogada juntou novos documentos e requereu reconsideração, sem sucesso.
O pedido da advogada foi formulado na Seccional pela presidente da Comissão de Prerrogativas na Subseção de Ouro Preto do Oeste, Claudia Fidelis, diante da impossibilidade de a própria causídica confeccionar a petição dada a fragilidade da gravidez.
O procurador jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto, peticionou a assistência na manhã da quinta-feira (19), com o apoio da CDP da Subseção. Além disso, impetrou Mandado de Segurança em razão da urgência da matéria.
Durante o Colégio de Presidentes ocorrido em Ouro Preto do Oeste, na última quinta-feira (19), o secretário-geral adjunto da OAB/RO, Eurico Montenegro Neto, juntamente com a conselheira federal Veralice Veris, o presidente da Subseção de Ouro Preto, Herbert Rocha, e o conselheiro seccional Marcos Zani reiteraram o pedido à magistrada.
Na última segunda-feira (23), o juiz titular da Vara onde tramita o processo concedeu o pedido de devolução do prazo para a advogada.
Além das medidas judiciais, a presidente da CDP, Maracélia Oliveira, distribuiu o pedido para análise de eventual violação da prerrogativa da advogada. “Comunicamos o fato também à presidente da Comissão da Mulher Advogada, Renata Fabris, pelo interesse da matéria, eis que estabelecer tratamento diferenciado às advogadas grávidas e lactantes, para que não sejam preteridas, tem sido uma bandeira nacional do sistema OAB”, pontua.
A presidente da Comissão das Mulheres Advogadas, Renata Fabris, ressalta que o grupo está trabalhando junto aos tribunais de Rondônia para que alterem os seus regimentos interno, a fim de darem prioridade de atendimento às advogadas que estejam grávidas ou amamentando, além da suspensão dos prazos que estejam em andamento durante a semana do parto.
“A juíza violou diretamente as prerrogativas não apenas da advogada, mas de tantas outras em situação análoga (de gravidez e parto iminente), que se veem coagidas a abandonar suas causas e seus clientes face à intransigência injustificada de determinados julgadores”, pontua Renata Fabris.
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