Operador de escavadeira é liberado após ser preso acusado de uso de CNH falsa
A Justiça de Rondônia concedeu Alvará de Soltura a um operador de escavadeira preso há sete dias acusado de uso de documento falso. Após ter sido arbitrada fiança no 1º grau de jurisdição, a defesa ingressou com Habes Corpus no Tribunal de Justiça (2º grau) e obteve liminar favorável em processo que tramita na 1ª Câmara Criminal do TJRO.
Para a relatora, após análise dos autos, ficou demonstrado que o acusado preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória. Para juíza convocada Sandra Silvestre, a concessão de liberdade não representa perigo à ordem pública ou mesmo à instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal. Por outro lado, a falta de condições financeiras do acusado não pode servir de obstáculo para a concessão da liberdade.
A defesa alega que o acusado não possui condições de pagar o valor da fiança pois é operador de escavadeira e ganha apenas um salário mínimo por mês, além de ser primário, ocupação e residência fixa.
Para a relatora, após análise dos autos, ficou demonstrado que o acusado preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória. Para juíza convocada Sandra Silvestre, a concessão de liberdade não representa perigo à ordem pública ou mesmo à instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal. Por outro lado, a falta de condições financeiras do acusado não pode servir de obstáculo para a concessão da liberdade.
A liberdade, no entanto, não altera a situação processual do acusado, que continua respondendo pela prática do suposto crime, tendo que comparecer ao fórum a cada 15 dias para informar endereço atualizado e local de trabalho. Também não pode se ausentar por mais de sete dias da comarca sem comunicar ao juiz. O descumprimento das medidas cautelares ensejará a decretação da prisão preventiva nos termos do art. 282, do Código de Processo Penal.
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