Organizadores de eventos temporários devem apresentar certificado dos Bombeiros
O Ministério Público de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Segurança Pública de Vilhena, firmou acordo com os municípios de Vilhena, Chupinguaia e o 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros, condicionando a licença prévia para realização de eventos temporários (divertimento e festejos públicos, de qualquer iniciativa) à apresentação do certificado de aprovação provisória do Corpo de Bombeiros, que deverá ser requerido à corporação com antecedência mínima de sete dias.
Tal providência tem por finalidade viabilizar maior controle preventivo e fiscalização das áreas onde for autorizada a realização de eventos temporários, notadamente aquelas em que há presença de público, objetivando, no âmbito da Segurança Pública, um ambiente festivo sem descuidar da proteção à vida e à incolumidade pública.
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