Organizadores de eventos temporários devem apresentar certificado dos Bombeiros
O Ministério Público de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Segurança Pública de Vilhena, firmou acordo com os municípios de Vilhena, Chupinguaia e o 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros, condicionando a licença prévia para realização de eventos temporários (divertimento e festejos públicos, de qualquer iniciativa) à apresentação do certificado de aprovação provisória do Corpo de Bombeiros, que deverá ser requerido à corporação com antecedência mínima de sete dias.
Tal providência tem por finalidade viabilizar maior controle preventivo e fiscalização das áreas onde for autorizada a realização de eventos temporários, notadamente aquelas em que há presença de público, objetivando, no âmbito da Segurança Pública, um ambiente festivo sem descuidar da proteção à vida e à incolumidade pública.
Veja Também
Prefeitura firma acordo para regularizar 558 imóveis
Nova 364 divulga cronograma de obras com frentes simultâneas até 19 de dezembro
Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada
BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim