Padrasto acusado de abusar sexualmente de criança não consegue liberdade
Padrasto, preso dia 28 de abril de 2015, acusado de estuprar sua enteada de 10 anos de idade, continuará preso. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, que manteve a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé. O padrasto é acusado de abusar sexualmente da criança, inclusive, na presença da avó da infante. O pedido de liberdade foi rejeitado por unanimidade de votos dos membros da Câmara.
Para o relator, as alegações de constrangimentos ilegais pelo suposto estuprador não prospera, pois, a revogação da prisão temporária só ocorre quando a medida não preenche os requisitos legais, não sendo o caso do acusado. Contra o acusado, há indícios de ter praticado atos de conjunção carnal, inclusive na presença da avó da criança. Além disso, o suposto estuprador ameaçava a vítima de morte, assim como os familiares desta, em caso de confissão dos delitos.
Ainda de acordo com o voto do relator, as provas contidas nos autos demonstram indícios de violência praticada contra a criança, sem que ela pudesse se defender. Por isso, o acusado deve ser mantido na prisão porque sendo solto, pelo fato de ser padrasto da criança, poderá continuar intimidando-a bem como seus familiares, haja vista a existência de ameaças de morte, caso a menor contasse algo sobre a violência sexual praticada pelo agressor.
O habeas Corpus n. 0004315-63.2015.8.22.0000 foi julgado dia 21 de maio de 2015. A decisão, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, foi acompanhada pelo voto do desembargador Hiram Marques e do juiz José Jorge Ribeiro da Luz
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