Rondônia, 28 de novembro de 2024
Cidades

Padrasto acusado de abusar sexualmente de criança não consegue liberdade

Padrasto, preso dia 28 de abril de 2015, acusado de estuprar sua enteada de 10 anos de idade, continuará preso. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, que manteve a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé. O padrasto é acusado de abusar sexualmente da criança, inclusive, na presença da avó da infante. O pedido de liberdade foi rejeitado por unanimidade de votos dos membros da Câmara.

Para o relator, as alegações de constrangimentos ilegais pelo suposto estuprador não prospera, pois, a revogação da prisão temporária só ocorre quando a medida não preenche os requisitos legais, não sendo o caso do acusado. Contra o acusado, há indícios de ter praticado atos de conjunção carnal, inclusive na presença da avó da criança. Além disso, o suposto estuprador ameaçava a vítima de morte, assim como os familiares desta, em caso de confissão dos delitos.

Ainda de acordo com o voto do relator, as provas contidas nos autos demonstram indícios de violência praticada contra a criança, sem que ela pudesse se defender. Por isso, o acusado deve ser mantido na prisão porque sendo solto, “pelo fato de ser padrasto da criança, poderá continuar intimidando-a bem como seus familiares, haja vista a existência de ameaças de morte, caso a menor contasse algo sobre a violência sexual praticada pelo agressor.”

O habeas Corpus n. 0004315-63.2015.8.22.0000 foi julgado dia 21 de maio de 2015. A decisão, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, foi acompanhada pelo voto do desembargador Hiram Marques e do juiz José Jorge Ribeiro da Luz

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