Rondônia, 06 de janeiro de 2025
Cidades

Pandemia: Ji-Paraná lança pacote de medidas econômicas

O prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto (PDT), assinou hoje (17), um pacote de medidas econômicas para dar fôlego aos contribuintes pessoa física, microempreendedores individual e empresas optantes do simples nacional nesse período em que a cidade busca frear os riscos de contágio por coronavírus. A decisão será publicada no diário oficial do município, passando a vigorar a partir de segunda-feira (20).

O pacote de medidas possui o objetivo de manter a capacidade de captação de recursos no mercado e de reestabelecer a circulação de dinheiro no comércio local; manter as empresas e microempreendedores habilitados e aptos para operações, mantendo a adimplência junto a prefeitura, manter os setores de serviços da cidade capitalizados, bem como garantir a dilação de prazos junto a fazenda municipal.

Conforme argumentou o Prefeito Marcito Pinto, essas medidas adotadas alteram o prazo de recebimento de praticamente todas as fontes de receitas municipais, o que levará a gestão administrativa a adotar um sistema mais enérgico e rígido para a redução de custos da máquina pública.

As medidas adotadas são:

01-durante o período de 3 meses, a partir de segunda-feira (17), ficam suspensas as inscrições de inadimplências futuras nos órgãos de restrição de crédito, conveniados com a administração municipal (SERASA , SPC, SCPC e CARTÓRIO DE PROTESTOS).

02 - Todas as certidões negativas, com validade ativa e as emitidas a partir da assinatura do decreto, terão seu prazo de validade estendido para 90 dias.

03 – A parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com desconto de 10%, ficou prorrogada para a data de 30 de junho. Para os contribuintes que preferirem o parcelamento, as parcelas serão divididas em até oito vezes com o início do pagamento para o dia 30 de julho. As demais parcelas 4, 5, 6, 7 e 8 seguirão com data de vencimento para os dias 30 agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 novembro, 30 de dezembro. Já a primeira e a segunda parcela ficam com prazo de vencimento em 30 de novembro e 30 de dezembro de 2020.

04 - Alvarás Prediais para empresas inadimplentes, essas empresas terão direito a certidão positiva, com efeito negativo, por 3 meses, a partir do dia 17 de abril.

05 – Os licenciamentos Ambientais serão emitidos com prazo de pagamento para até 90 dias e não serão exigidos para o andamento dos processos.

06 - Alvarás Sanitários - serão emitidos com prazo de pagamento para até 90 dias e não serão exigidas para o andamento dos processos.

07 – As Licenças de Obras serão emitidas com prazo de pagamento para até 90 dias e não serão exigidas para o andamento dos processos.

08 – O ISS irá acompanhar a resolução do comitê gestor do simples nacional. Sendo assim, o ISS terá prorrogação de prazo de pagamento de 30 para 90 dias, o que garantirá a permanência das empresas no simples nacional, em relação às obrigações com os tributos municipais.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19

Prato Fácil do governo inicia atendimento em Jaru e Rolim de Moura