Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

Prefeita que descumpriu ordem judicial está sujeita a multa pessoal e apuração de eventual crime de desobediência

Servidores municipais de Costa Marques interpuseram o recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Costa Marques, que indeferiu pedido liminar formulado em mandado de segurança, cujo objetivo era o restabelecimento de valores descontados da folha de pagamento dos servidores, pelos dias durante os quais participaram de movimento grevista.



O relator ainda ressaltou que, a cada trinta dias de desobediência, o valor da multa será dobrado. Por fim, determinou a extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público para, querendo, promover a apuração do crime de desobediência.
Contudo, expirado o prazo concedido pelo relator, a autoridade municipal não cumpriu a determinação, razão por que foi proferida nova decisão determinando a intimação da Prefeita de Costa Marques para cumprir a liminar, sob pena de multa diária no valor de 2 mil reais limitada ao valor 30 mil reais.

O relator ainda ressaltou que, a cada trinta dias de desobediência, o valor da multa será dobrado. Por fim, determinou a extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público para, querendo, promover a apuração do crime de desobediência.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19