Prefeita que descumpriu ordem judicial está sujeita a multa pessoal e apuração de eventual crime de desobediência
Servidores municipais de Costa Marques interpuseram o recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Costa Marques, que indeferiu pedido liminar formulado em mandado de segurança, cujo objetivo era o restabelecimento de valores descontados da folha de pagamento dos servidores, pelos dias durante os quais participaram de movimento grevista.
O relator ainda ressaltou que, a cada trinta dias de desobediência, o valor da multa será dobrado. Por fim, determinou a extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público para, querendo, promover a apuração do crime de desobediência.
Contudo, expirado o prazo concedido pelo relator, a autoridade municipal não cumpriu a determinação, razão por que foi proferida nova decisão determinando a intimação da Prefeita de Costa Marques para cumprir a liminar, sob pena de multa diária no valor de 2 mil reais limitada ao valor 30 mil reais.
O relator ainda ressaltou que, a cada trinta dias de desobediência, o valor da multa será dobrado. Por fim, determinou a extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público para, querendo, promover a apuração do crime de desobediência.
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