Rondônia, 16 de janeiro de 2025
Cidades

Prefeito de Vale do Paraíso condenado por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, obteve a condenação do Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Luiz Pereira de Souza, seu Secretário de Obras e um empresário, por ato de improbidade administrativa, consistente em ilegalidades praticadas na contratação de serviços de manutenção de rede de iluminação pública do Município de Vale do Paraíso.



Conforme destacou o Ministério Público na ação, ao tomarem conhecimento de que essa irregularidade era investigada pelo MP, o prefeito e o secretário de Obras, visando dar ′ares′ de legalidade ao ato ímprobo já consumado, deflagraram então o Procedimento Licitatório, no qual se sagrou vencedora a empresa Erasmo Carlos Silva de Moura – ME.

Na ação, o MP argumenta que o prefeito, juntamente com o secretário, contratou serviços de manutenção de rede de iluminação pública do Município de Vale do Paraíso, sem a realização de licitação.

Conforme destacou o Ministério Público na ação, ao tomarem conhecimento de que essa irregularidade era investigada pelo MP, o prefeito e o secretário de Obras, visando dar ′ares′ de legalidade ao ato ímprobo já consumado, deflagraram então o Procedimento Licitatório, no qual se sagrou vencedora a empresa Erasmo Carlos Silva de Moura – ME.

Ocorre que o processo licitatório, realizado apenas com o objetivo de mascarar a irregularidade identificada pelo Ministério Público, foi iniciado me março de 2013, tendo o contrato sido assinado em outubro do mesmo ano e as obras de execuções iniciadas em maio de 2014. Isso tudo com os pagamentos já feitos à empresa.

Diante dos fatos, o Ministério Público afirma que Luiz Pereira de Souza e Vanício José da Silva autorizaram pagamentos à empresa Erasmo Carlos Silva de Moura – ME, sem que os serviços para os quais foi contratada tivessem sido executados e, para agravar, sem que tais obras estivessem detalhadas em projeto e sem apresentação de cronograma financeiro.

Na ação, cita, ainda, que a empresa vencedora da licitação não participou de pré-cotação, não apresentou certidão de regularidade fiscal e também não possuía qualquer especialização na área de manutenção de rede elétrica, uma exigência prevista em edital.

Condenação

Acatando os argumentos do Ministério Público, o Judiciário condenou o Prefeito Luiz Pereira de Souza e o Secretário de Obras, Vanício José da Silva, pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública, previstos nos incisos XI e XII do artigo 10, e caput do artigo 11, da Lei nº 8.429/92.

Assim, foram aplicadas aos réus as sanções de reparar integralmente o dano; a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de três anos, entre outras.

Já a empresa Erasmo Carlos Silva de Moura – ME e seu proprietário foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, previsto no caput e inciso XI do artigo 9º da Lei n 8.429/92, sendo-lhes aplicadas penalidades como a obrigação de reparar integralmente o dano e a proibição de contratar com o poder público.

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