Prefeito e secretária de Cujubim condenados em ação de improbidade
O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim, e contra Franciane Brito Alves Sampaio Souza, Zélia Maria Pereira Primo e José Zeferino da Silva, acusados de se articularam para fraudar o erário, em proveito próprio, através de esquema efetivado na contratação de serviços de panificadora, cujo pagamento foi revertido para custeio do bolo de 40 metros servido na festa de aniversário do prefeito, realizada no dia 13 de agosto de 2011.
Eles foram condenados a ressarcirem, solidariamente, os danos causados ao município, no valor de R$ 6 mil, gasto pela administração para custear o bolo de aniversário do prefeito e a pagarem multa civil em favor do município de Cujubim, arbitrado pelo juízo em duas vezes o valor do dano, nos termos do artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92. A sentença também proibiu Zélia Maria Pereira Primo, José Zeferino da Silva e J Z da Silva ME de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários por cinco anos (art. 12, II e III da Lei n º 8.429/92).
Segundo apurado, os proprietários da Padaria Modelo, sob a justificativa de atenderem eventos realizados pelas Secretarias do município de Cujubim, foram contratados para fornecer doces, salgados e refrigerantes para a Prefeitura. Contudo, a licitação conduzida pelo processo administrativo nº 391/2011 não passou de uma simulação para tentar validar e dar aparência de legalidade a gastos do dinheiro público empregados na festa de aniversário de Ernan Santana Amorim.
Além disso, o Ministério Público sustentou que o festejo do aniversário do prefeito tinha natureza íntima e particular. Contudo, ao ser realizado na praça municipal, com ampla divulgação e convite a toda a população, teve caráter eleitoreiro e de promoção pessoal, com manifesto abuso do poder político do gestor municipal, pois não teve natureza cultural e tampouco conteúdo informativo, educativo ou de orientação social. A festa também não se prestou à divulgação de obras e projetos realizados pela Administração Pública, sob o comando do agente político.
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