Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

Prefeitos aguardam Decreto para pagarem piso aos agentes de saúde

Os prefeitos de todo o País aguardam a publicação do Decreto Presidencial regulamentador dos parâmetros e quantidades por município para o custeio do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias. A Lei nº 12.994/2014, que institui o piso desses profissionais, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República. Porém, sem o decreto, os gestores municipais ficam impedidos de efetivarem o pagamento.

A Associação Rondoniense de Municípios – Arom observa que o pagamento do valor estipulado aos agentes não garante às prefeituras o repasse de 95% do gasto, na forma expressada na Lei. Conforme o texto, os municípios devem seguir as regras anteriores até que seja editado e publicado o Decreto Federal, fixando os parâmetros de quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados, parâmetro de concessão de incentivo e valor mensal do incentivo por ente federativo.

Conforme o Departamento Jurídico da Arom, além de obedecerem as regras atuais e de considerarem apenas o número de agentes registrados no mês anterior, os repasses só atingirão a quantia de R$ 1.014,00 mensais mediante o Decreto, que ainda está sendo confeccionado. Além disso, para perceber a assistência financeira os entes terão de comprovar: vínculo direto entre o Ente e os profissionais e formalização no quadro de servidores e no regime jurídico do município.

Para o representante dos prefeitos de Rondônia, presidente da Arom e prefeito de Machadinho do Oeste, Marinho da Caerd, o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias representa uma importante conquista para a classe e tal avanço é reconhecido pelos municípios. Todavia o dirigente ressalta: “As prefeituras irão cumprir a Lei, mas essa obrigação só pode ser efetivada a partir da expedição do decreto, para que façamos tudo dentro do recomendado na Lei”.

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