Prefeitura de Jaru é condenada a pagar indenização a pedestre que caiu em bueiro
O município de Jaru terá que pagar indenização a título de danos morais a pedestre Reni Aparecida Gaspar de 55 anos, que sofreu várias lesões ao cair em um bueiro sem tampa, localizado na Rua João de Albuquerque em 13 de outubro de 2014.
Verificou-se, assim, a omissão específica do Município no seu dever de administração, pois é inadmissível a construção de bueiro e deixá-lo sem tampa, proteção ou sinalização para evitar eventuais acidentes de seus munícipes.
De acordo com o magistrado Flávio Henrique de Melo, que julgou a ação no último dia (23), é fato público e notório que a existência de bueiro aberto nas calçadas e vias públicas são fatores que causam acidentes e quedas de adultos, crianças e idosos, e se o Município cumprisse com seu dever de manter os bueiros devidamente tampados, ou pelo menos com a sinalização adequada, evitariam muitos acidentes, como o que ocorreu no presente caso.
Verificou-se, assim, a omissão específica do Município no seu dever de administração, pois é inadmissível a construção de bueiro e deixá-lo sem tampa, proteção ou sinalização para evitar eventuais acidentes de seus munícipes.
Em defesa, o município por meio de seu departamento jurídico, preferiu culpar a pedestre pelo acidente, dizendo que não houve provas de que a lesões sofridas pelo seu corpo foi em decorrência da queda no bueiro. Limitando-se a sustentar que a autora não comprovou o nexo causal entre o dano e qualquer ação ou omissão do município, afirmando ter havido culpa exclusiva da autora. Cabe recurso e, provavelmente, o município irá recorrer da decisão.
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