Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Cidades

Prefeitura decreta “toque de recolher” em Candeias a partir das 21h30

O avanço do Coronavírus em Candeias do Jamari, que registrou 10 casos e uma morte na segunda-feira (11), levou o prefeito Lucivaldo Fabricio de Melo a radicalizar e decretar “toque de recolher” na cidade, a partir das 21h30, seguindo-se até 5 horas do dia seguinte. A medida não atinge apenas aqueles que necessitem se ausentarem de casa devido a situações emergenciais. São citados pelo decreto que a regra não se aplica.

I - aos trabalhadores que prestem serviços ligados à saúde emergencial, como
hospitais, farmácias e respectivos entregadores;
II - ao que necessite sair de seu domicílio em busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial;
III - ao servidor público e prestador de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública;
IV - ao funcionário privado que necessite se locomover do ou para o seu trabalho,
desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde (delivery).

Outras medidas tomadas pelo prefeito foram a proibição de qualquer tipo de evento, além de suspender a abertura de:

I- parques de exposições, praça e locais de eventos ao ar livre;
II- abertura de balneários, banhos, lagoas e parques aquáticos;
III- as atividades de caminhada, musculação, natação, pesca esportiva e outras
que possam ser objeto de aglomeração por consequência;
IV- abertura de bares, lojas de conveniência e outros locais do gênero que possa
causar aglomeração.

O decreto define ainda que, em caso de desobediência “os agentes da Prefeitura estão autorizados a aplicação de multas e o uso da força policial se necessário para o fechamento do estabelecimento”.

As multas ficam estipuladas em R$ 300, duplicada em caso de reincidência.

CLIQUE E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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