Prefeituras devem usar pregão eletrônico em licitações, alerta MPC
O Ministério Público de Contas (MPC) notificou as Prefeituras de Ministro Andreazza e de Alto Alegre dos Parecis para que utilizem a modalidade de pregão eletrônico em suas licitações, sempre que o objeto do certame permitir. A medida é respaldada em entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o assunto.
Nas notificações, o MPC explica que a opção pela forma presencial do pregão, ao invés da eletrônica, afronta a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), a qual impõe o uso da forma eletrônica sempre que a natureza do objeto permitir, como é o caso da compra de material permanente.
Já no caso de Alto Alegre foi devido à utilização pela prefeitura de pregão presencial para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de patrulha mecanizada.
Nas notificações, o MPC explica que a opção pela forma presencial do pregão, ao invés da eletrônica, afronta a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), a qual impõe o uso da forma eletrônica sempre que a natureza do objeto permitir, como é o caso da compra de material permanente.
Lembra ainda o Ministério Público de Contas que a escolha do pregão eletrônico não se configura como ato discricionário (aquele praticado com liberdade de escolha) do gestor público, mas, sim, um mecanismo pelo qual é possível a obtenção da melhor proposta, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade e impessoalidade.
Dessa forma, o MPC decidiu notificar as administrações de Ministro Andreazza e Alto Alegre para que, em futuros procedimentos licitatórios, utilize obrigatoriamente o pregão eletrônico, sob risco de, não o fazendo, infringir não só a legislação vigente, como também os princípios constitucionais que norteiam a administração pública.
VALOR ESTIMADO
Com base no princípio da publicidade, o MPC notifica ainda as administrações de Andreazza e de Alto Alegre para que os avisos de suas licitações tragam sempre, a especificação do valor estimado e/ou do preço de referência das contratações, haja vista que, nos pregões presenciais deflagrados recentemente pelos municípios, essa norma não foi respeitada, ou seja, não foi determinado o valor estimado dos serviços a serem contratados.
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