Presidente da Câmara de Monte Negro aumentou publicidade em ano eleitoral
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, propôs ação civil pública contra o presidente da Câmara de Vereadores de Monte Negro, Bruno Pereira de Souza, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão do aumento de despesa com publicidade no ano eleitoral de 2012, conduta proibida pelo artigo 73 da Lei nº 9.503/97.
O Ministério Público requer a condenação do presidente da Câmara por prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92.
Segundo a integrante do Ministério Público, o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 estabelece que despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração Indireta que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Tal prática é proibida por lei.
O Ministério Público requer a condenação do presidente da Câmara por prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92.
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