Presidente do Sinfar poderá perder o cargo na Prefeitura de Ji-Parana
Acusado de fraudes no Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFAR), o farmacêutico Antônio de Paula Freitas Junior, poderá perder o cargo que ocupa na prefeitura de Ji-Paraná por ter induzido o prefeito Jesualdo Pires a colocá-lo a disposição da entidade sindical recebendo salario do município sem trabalhar.
O prefeito de Ji-Paraná Jesualdo Pires, sem conhecimento do suposto crime de falsificação e acreditando que o farmacêutico havia sido eleito, acatou pedido de Antônio de Paula Freitas Junior, para coloca-lo a disposição do SINFAR recebendo o salario integral sem prestar serviços à Prefeitura. Com a fraude apurada, o suposto presidente do SINFAR devera responder processo administrativo por fraudar documento público e além de perder o emprego, deverá devolver todo o dinheiro que recebeu do município corrigido.
Na denúncia apurado pelo Ministério Publico do Trabalho, consta que um grupo de farmacêuticos vem sendo impedido de filiar-se ao SINFAR uma vez que o atual presidente muda constantemente de endereço onde funciona a sede do sindicato, numa manobra para afastar aqueles que podem ameaçar seu mandato a frente da entidade.
A denuncia foi feita pelo Ministério Publico do Trabalho acatando representação de um grupo de farmacêuticos que contestam a legitimidade de Antônio Junior no SINFAR, alegando que nunca foram convocados e nem assinaram atas em que constam os seus nomes.
O prefeito de Ji-Paraná Jesualdo Pires, sem conhecimento do suposto crime de falsificação e acreditando que o farmacêutico havia sido eleito, acatou pedido de Antônio de Paula Freitas Junior, para coloca-lo a disposição do SINFAR recebendo o salario integral sem prestar serviços à Prefeitura. Com a fraude apurada, o suposto presidente do SINFAR devera responder processo administrativo por fraudar documento público e além de perder o emprego, deverá devolver todo o dinheiro que recebeu do município corrigido.
Na denúncia apurado pelo Ministério Publico do Trabalho, consta que um grupo de farmacêuticos vem sendo impedido de filiar-se ao SINFAR uma vez que o atual presidente muda constantemente de endereço onde funciona a sede do sindicato, numa manobra para afastar aqueles que podem ameaçar seu mandato a frente da entidade.
O Instituto de Criminalística da Polícia Civil recebeu determinação judicial para realizar perícia nas assinaturas dos farmacêuticos que aparecem na ata do SINFAR e que nunca estiveram na assembleia geral realizada por Antônio de Paula Freitas Junior. Com o resultado, todo o processo eleitoral da entidade deverá ser desfeito e novas eleições deverão ser convocadas por determinação judicial.
DO CRIME
Antônio de Paula Freitas Junior, se condenado, deverá responder por dois crimes praticados: O primeiro de falsificação das assinaturas dos farmacêuticos e ata do sindicato, no qual o Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de cinco anos e mais multa. O outro, é de uso de documento falso, uma vez que de posse da ata do SINFAR com as assinaturas falsas, utilizou o documento para se beneficiar com o afastamento da prefeitura de Ji-Paraná para ficar à disposição do sindicato sem trabalhar, crime que deverá ser visto pelo Ministério Publico na esfera criminal e no campo administrativo, com a perda da função publica.
O prefeito de Ji-Paraná Jesualdo Pires, sem conhecimento do suposto crime de falsificação e acreditando que o farmacêutico havia sido eleito, acatou pedido de Antônio de Paula Freitas Junior, para coloca-lo a disposição do SINFAR recebendo o salario integral sem prestar serviços à Prefeitura. Com a fraude apurada, o suposto presidente do SINFAR devera responder processo administrativo por fraudar documento público e além de perder o emprego, deverá devolver todo o dinheiro que recebeu do município corrigido.
Na denúncia apurado pelo Ministério Publico do Trabalho, consta que um grupo de farmacêuticos vem sendo impedido de filiar-se ao SINFAR uma vez que o atual presidente muda constantemente de endereço onde funciona a sede do sindicato, numa manobra para afastar aqueles que podem ameaçar seu mandato a frente da entidade.
A denuncia foi feita pelo Ministério Publico do Trabalho acatando representação de um grupo de farmacêuticos que contestam a legitimidade de Antônio Junior no SINFAR, alegando que nunca foram convocados e nem assinaram atas em que constam os seus nomes.
O prefeito de Ji-Paraná Jesualdo Pires, sem conhecimento do suposto crime de falsificação e acreditando que o farmacêutico havia sido eleito, acatou pedido de Antônio de Paula Freitas Junior, para coloca-lo a disposição do SINFAR recebendo o salario integral sem prestar serviços à Prefeitura. Com a fraude apurada, o suposto presidente do SINFAR devera responder processo administrativo por fraudar documento público e além de perder o emprego, deverá devolver todo o dinheiro que recebeu do município corrigido.
Na denúncia apurado pelo Ministério Publico do Trabalho, consta que um grupo de farmacêuticos vem sendo impedido de filiar-se ao SINFAR uma vez que o atual presidente muda constantemente de endereço onde funciona a sede do sindicato, numa manobra para afastar aqueles que podem ameaçar seu mandato a frente da entidade.
O Instituto de Criminalística da Polícia Civil recebeu determinação judicial para realizar perícia nas assinaturas dos farmacêuticos que aparecem na ata do SINFAR e que nunca estiveram na assembleia geral realizada por Antônio de Paula Freitas Junior. Com o resultado, todo o processo eleitoral da entidade deverá ser desfeito e novas eleições deverão ser convocadas por determinação judicial.
DO CRIME
Antônio de Paula Freitas Junior, se condenado, deverá responder por dois crimes praticados: O primeiro de falsificação das assinaturas dos farmacêuticos e ata do sindicato, no qual o Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de cinco anos e mais multa. O outro, é de uso de documento falso, uma vez que de posse da ata do SINFAR com as assinaturas falsas, utilizou o documento para se beneficiar com o afastamento da prefeitura de Ji-Paraná para ficar à disposição do sindicato sem trabalhar, crime que deverá ser visto pelo Ministério Publico na esfera criminal e no campo administrativo, com a perda da função publica.
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