Rondônia, 28 de novembro de 2024
Cidades

Preso em Guajará-Mirim por receptação de veículo vai continuar na cadeia

Preso em Guajará-Mirim, dia 5 de dezembro de 2015, sob acusação da prática do crime de receptação por transportar uma caminhonete Hilux, roubada de Porto Velho, dia 27 de novembro de 2015, para a cidade de Guajará-Mirim, vai permanecer na cadeia, pois teve o pedido de liberdade, em sede de habes corpus, negado pelos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.



Inconformado com a decisão do juiz singular, o acusado recorreu para o Tribunal de Justiça rondoniense, mesmo ciente da ilicitude cometida, onde pediu sua liberdade sob os argumentos de que a decisão do juízo de primeiro grau não foi bem fundamentada. A defesa alega, entre outros argumentos, que o acusado é primário, tem emprego lícito, residência fixa e não fugirá do distrito da culpa.

Após a prisão de Leomir, o caso foi levado ao Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim, o qual, diante dos indícios de autoria do crime, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva por ser um crime de receptação, praticado numa região fronteiriça do país, onde ocorre intensos crimes contra o patrimônio e de tráfico de entorpecente. Além do fato demonstrar fortes indícios de autoria e materialidade da prática criminosa, o caso está ligado a outros tipos de crimes, que atinge e destrói o lar de famílias, segundo a decisão de primeiro grau.

Inconformado com a decisão do juiz singular, o acusado recorreu para o Tribunal de Justiça rondoniense, mesmo ciente da ilicitude cometida, onde pediu sua liberdade sob os argumentos de que a decisão do juízo de primeiro grau não foi bem fundamentada. A defesa alega, entre outros argumentos, que o acusado é primário, tem emprego lícito, residência fixa e não fugirá do distrito da culpa.

Para o relator, a decretação da prisão preventiva do acusado está bem fundamentada pelo juízo de primeiro grau (fórum judicial), com a menção de indícios de autoria do crime e prova da materialidade do objeto, além de elementos concretos para aplicação da Lei Penal e garantia da ordem pública.

Ainda para o relator, o acusado confirmou em depoimento ter ciência do ato ilícito que cometeu, assim como confirmou ter sido contratado, em Porto Velho, por “Babidi” para realizar o serviço criminoso. Além disso, ele não provou condições pessoais de ter uma boa conduta. Por outro lado, o juízo que decretou a prisão prestou novas informações de que os produtos do crime de receptação são trocados por entorpecente na Bolívia, o que alimenta a prática de outros delitos, como a continuidade do tráfico, roubos e furtos de veículos no Estado de Rondônia.

De acordo com o voto do relator, “o paciente (acusado) não nega que tinha conhecimento da origem ilícita do bem que transportava, conhecia o autor do roubo (Babidi), sendo que este último, conforme relatos do boletim de ocorrência, é bem conhecido pelos policiais por praticar roubos; circunstâncias que corroboram (confirmam) a necessidade de sua prisão para garantia da ordem pública”, finaliza.

O Habeas Corpos n. 0009932-04.2015.8.22.000 foi julgado nesta quarta-feira, dia 13. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Borges.

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