Rondônia, 02 de novembro de 2024
Cidades

Promotoria de Ji-Paraná instaura inquérito civil para apurar desmatamento em área de preservação permanente

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Ji-Paraná, instaurou inquérito civil público para apurar responsabilidades pelo desmatamento em áreas de preservação permanente. Por meio de um convênio firmado com o Ministério Público, a Empresa Brasileira de Geoprocessamento (EMBRAGEO), encaminhou a localização das maiores áreas desmatadas na Comarca de Ji-Paraná.
A área desmatada corresponde a aproximadamente 45 hectares. Nos fundamentos da abertura do inquérito civil, o Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, ressalta que, de acordo com a legislação brasileira, são áreas de preservação permanente as áreas ao longo dos rios ou outros cursos, o redor de lagoas, nascentes, topos de morros, montes, montanhas, encostas, dentre outros casos, citados expressamente nos artigos 2º e 3º da Lei 4.771/65 (Código Florestal).
Enfatiza que é necessário aos proprietários ou posseiros rurais manter uma área, localizada no interior de sua propriedade ou posse rural, destinada ao uso sustentável de recursos naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, chamada reserva legal, que no Estado de Rondônia é de 80% (oitenta por cento). Este patamar pode ser reduzido para até 50% (cinqüenta por cento), nas áreas degradadas antes da edição da MP 1.956-50 (de 26/05/2000).
Finalmente, o proprietário de propriedade rural tem a obrigação de providenciar a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de acordo com o Código Florestal. Caso não haja domínio e for hipótese apenas de posse, o posseiro deverá firmar compromisso de ajustamento com o órgão ambiental competente, assegurando a reserva legal no imóvel, também como está previsto no Código Florestal.

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