Representação do MPC ao TCE denuncia ilegalidade na adoção de pregão presencial ao invés de eletrônico
Indícios de ilegalidade na adoção da forma presencial em detrimento da eletrônica, em pregão realizado pela Prefeitura de Vilhena, levaram o Tribunal de Contas (TCE), por meio de tutela antecipatória inibitória, fundamentada em representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), a determinar a suspensão do procedimento licitatório.
Diante das razões apresentadas pelo MPC, o Tribunal de Contas, buscando prevenir possível dano ao erário, determinou a suspensão do certame, no estágio em que ele se encontrar, até nova decisão.
Nesse sentido, lembra a Procuradoria de Contas que o TCE tem firmado entendimento quanto à obrigatoriedade da utilização da forma eletrônica do pregão sempre que o caso permitir, já que esse instrumento possibilita a obtenção de proposta mais vantajosa, além de ter efeito moralizador para a administração pública.
Diante das razões apresentadas pelo MPC, o Tribunal de Contas, buscando prevenir possível dano ao erário, determinou a suspensão do certame, no estágio em que ele se encontrar, até nova decisão.
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