Réu é condenado a 15 anos por homicídio na Zona Rural de Parecis
Os jurados, por maioria de votos, decidiram condenar Ananias Alves Vieira por homicídio duplamente qualificado. O réu foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 25, no fórum de Santa Luzia do Oeste.
Narra a denúncia que, na tarde do dia 6 de fevereiro deste ano, num bar na Zona Rural do município de Parecis-RO, Ananias Vieira, com manifesto desejo de matar, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu um disparo de arma de fogo contra Janderson Santos da Cruz, atingindo-o no peito, causa de sua morte.
A defesa buscou o reconhecimento da legitima defesa pela absolvição sumária. Entretanto, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a materialidade do delito e a autoria por parte do acusado, e as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público. Em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo, os jurados absolveram no quesito da absolvição.
O Conselho de Sentença acatou a futilidade na ação do acusado, pois não se pode dizer que a vítima, com o seu comportamento, tenha contribuído para a ocorrência do crime. A juíza de Direito Larissa Pinho, presidente do Tribunal do Júri da comarca de Santa Luzia do Oeste, ao proferir a sentença, reconheceu a atenuante de confissão espontânea, no entanto, por conta da reincidência, a pena fixada permaneceu em 15 anos, dos quais o acusado já cumpriu cerca de 9 meses, pois estava preso à espera do julgamento.
Após a leitura da sentença, a juíza dispensou os jurados e os agradeceu pelo trabalho prestado à Justiça. O Ministério Público manifestou que não irá recorrer, tendo desistido do prazo recursal.
Lesão corporal
Já em outro julgamento ocorrido na comarca, no dia 23/11, Gilmar Bressanin de Oliveira teve o crime de tentativa de homicídio desclassificado para lesão corporal (que tem pena mais leve e não deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, que só julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio).
Bares
Este ano o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais que fossem priorizados, durante o Mês Nacional do Júri, os julgamentos processos que envolvessem três tipos de crimes: os responsáveis por homicídios ou tentativas de assassinato que envolvam violência doméstica, violência policial e aqueles acusados de crimes originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.
Proc. 000040-80.2016.8.22.0018
Proc. 0001884-36.2014.8.22.0018
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