Réu que matou mulher é condenado a 13 anos de prisão pelo Tribunal do Júri
Na 8ª sessão plenária do Tribunal do Júri da comarca de Jaru, foi decidida a condenação do a 13 anos de prisão, em regime fechado, de um homem acusado de ter matado uma mulher asfixiada com um fio de energia do aparelho de som. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, que após a votação dos jurados, elaborou a sentença com a definição da pena a ser cumprida pelo réu.
Rapidez
No Plenário do Júri, foram realizados os atos de instrução probatória e apresentadas as alegações do Ministério Público e da defesa do acusado. Após a reunião na sala de votação, os sete jurados, por maioria, reconheceram que de fato houve o crime e que Thiago era o autor do assassinato. As qualificadoras, que são motivos de aumento da pena, também foram reconhecidos pelo júri. A juíza, com base na decisão soberana do corpo de jurados, condenou o réu como incurso no art. 121 do Código Penal (homicídio), mais 2°, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.
Rapidez
Desde que o caso chegou ao Judiciário até a leitura da sentença de condenação no Tribunal do Júri da comarca de Jaru, foram 102 dias de tramitação. A celeridade do processo na 1ª Vara Criminal é apenas uma demonstração das rápidas respostas jurisdicionais que o Judiciário tem dado à sociedade jaruense. Exemplo é o cumprimento total da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgando todos os processos pendentes de competência do Tribunal do Júri distribuídos até 31 de dezembro de 2007.
Processo 0002535-84.2012.8.22.0003
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