Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

Reunião no MP discute irregularidades em bares instalados dentro de postos de combustíveis

Devido às constantes aglomerações de público nos pátios de postos de combustíveis e lojas de conveniência, o Ministério Público do Estado de Rondônia, representado pelos Promotores de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, Marcio Giorgi Carcará da Rocha, Marlúcia Chianca de Morais e Fábio Rodrigo Casaril, juntamente com o Comando da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, realizou no dia 11 de dezembro uma reunião com os proprietários de postos de combustíveis da cidade de Rolim de Moura e do Distrito de Nova Estrela.


Durante a reunião, foi recomendado aos proprietários que se adéquem às normas de prevenção vigentes, e que não ofereçam nas lojas serviços capazes de atrair o consumidor para reuniões e permanência nesses ambientes. De imediato, deverá ser impedido o acesso e a permanência de carros com som. Os estabelecimentos não devem disponibilizar televisores para aglomeração de pessoas, nem permitir o estacionamento no pátio dos postos para finalidades que não sejam o abastecimento de veículos e o consumo nas lojas de conveniência.

Para adequação final estabeleceu-se o prazo até 31 de janeiro de 2013, período no qual o Corpo de Bombeiros fará inspeções específicas em cada estabelecimento, para orientação e fiscalização quanto às providências necessárias. Se as irregularidades persistirem, o estabelecimento pode ser autuado e até interditado pelas autoridades, além de sofrer ação civil pública de responsabilização pelas ilegalidades e danos eventualmente causados.
Pelo Ministério Público foi ressaltado aos proprietários que a atividade-fim dos postos é a comercialização de combustíveis e que as lojas de conveniência instaladas nos pátios possuem utilização restrita e não podem ser confundidas com as atividades típicas de bares ou restaurantes. Esse desvirtuamento das atividades dos postos coloca em risco a segurança pública, o meio ambiente e a integridade física dos funcionários e clientes do estabelecimento, em casos de acidentes.
Durante a reunião, foi recomendado aos proprietários que se adéquem às normas de prevenção vigentes, e que não ofereçam nas lojas serviços capazes de atrair o consumidor para reuniões e permanência nesses ambientes. De imediato, deverá ser impedido o acesso e a permanência de carros com som. Os estabelecimentos não devem disponibilizar televisores para aglomeração de pessoas, nem permitir o estacionamento no pátio dos postos para finalidades que não sejam o abastecimento de veículos e o consumo nas lojas de conveniência.

Para adequação final estabeleceu-se o prazo até 31 de janeiro de 2013, período no qual o Corpo de Bombeiros fará inspeções específicas em cada estabelecimento, para orientação e fiscalização quanto às providências necessárias. Se as irregularidades persistirem, o estabelecimento pode ser autuado e até interditado pelas autoridades, além de sofrer ação civil pública de responsabilização pelas ilegalidades e danos eventualmente causados.

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