Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

Rodovias federais continuam fechadas

O protesto dos índios de Mato Grosso contra o Governo Federal continua interditando a BR-364 em dois pontos. Um na cidade de Comodoro, na divisa com Rondônia e outro em Cuiabá, próxima a Serra de São Vicente. O bloqueio já dura três dias e o congestionamento, principalmente de carretas só aumenta. Eles reclamam que a Advocacia-Geral da União (AG) suspendeu por 60 dias a entrada em vigor da Portaria 303, que trata sobre a demarcação de terras indígenas.



Segundo a PRF, na BR-364, o bloqueio acontece no km 360, na região da Serra de São Vicente, em Cuiabá. O trecho, acidentado, é rota usual de caminhões e carretas e considerado perigoso.

Índios de várias etnias estão desde a madrugada de segunda-feira bloqueando trechos das BRs 174 e 364. Com troncos de árvores e pneus em chamas, os índios impedem a passagem de veículos, com exceção de ambulâncias e carros oficiais. Representantes do movimento informam que cerca de 1,2 mil pessoas chegaram a participar dos bloqueios.

Segundo a PRF, na BR-364, o bloqueio acontece no km 360, na região da Serra de São Vicente, em Cuiabá. O trecho, acidentado, é rota usual de caminhões e carretas e considerado perigoso.

Na BR-174, os índios interromperam o tráfego próximo à cidade de Comodoro, a cerca de 680 km da capital Cuiabá.

Ao estender a todos os processos demarcatórios de terras indígenas as 19 condicionantes estabelecidas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida, a AGU informou estar apenas adequando a atuação de advogados públicos e procuradores à decisão do STF. Lideranças indígenas, advogados e a Funai se manifestaram contrários à iniciativa, afirmando que a portaria é inconstitucional e precipitada. Já para organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos indígenas, a norma pode acirrar os conflitos agrários.
A portaria proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas; a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios e impede a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.

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