Saúde de Vilhena: IBRAPP assegura mais uma vitória na Justiça
Após constatar novas irregularidades, Justiça anulou decisão da comissão nomeada pelo prefeito Flori Júnior, que a beneficiava a Santa Casa de Chavantes. A Comissão de Julgamento teria agido com subjetividade na atribuição de pontos prejudicando a legalidade do certame

As ilegalidades do chamamento público da Prefeitura de Vilhena para contratação de entidade para gerenciar a saúde do Município foram novamente evidenciadas na Justiça. Na manhã desta quinta-feira (18), uma decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, atendeu pedido do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas e anulou a ata de deliberação de análise do envelope ii resultado do certame, referente ao Edital nº 006/2023/SEMUS, divulgada na sessão pública realizada em 08/01/2024.
Na decisão, tomada em mandado de segurança, a magistrada concorda com os argumentos de nulidade apresentados pelo Ibrapp, principalmente no que se fere a falta de motivação e qualquer outra informação sobre a atribuição de notas aos concorrentes. Segundo o instituto, a ata do chamamento público está eivada de nulidade absoluta, pois as pontuações atribuídas ao impetrante e para a proponente vencedora não possuem justificativas/fundamentação, não estando motivadas. “Narra que a Impetrada atribuiu pontos a proponente vencedora e ao impetrante sem qualquer justificativa, ferindo o direito a fiscalização, controle e sufoca o direito a ampla defesa e ao contraditório pois sem a devida motivação por parte da impetrada, o impetrante fica limitado para exercer o seu direito de recorrer, pois sequer é conhecedor das razões de decidir da impetrada”.
A decisão judicial anulou a ata da comissão nomeado pelo prefeito Flori Júnior, entendendo que o chamamento público deve respeitar os ditames constitucionais, como o “Princípio da motivação e, portanto, tem o dever de indicar os fundamentos de fato e de direito que levam a administração a adotar qualquer decisão no âmbito da Administração Pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas. Dessa forma, a motivação serve de fundamento para examinar a finalidade, a legalidade e a moralidade da conduta administrativa. O princípio da motivação é decorrência do Estado Democrático de Direito, determinando que os agentes públicos, ao decidir, apresentem os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Assim, apesar de não constar expressamente, ele decorre da interpretação de diversos dispositivos constitucionais. Portanto, a Administração deve justificar a pontuação atribuída a cada participante do certame”, determinou.
A decisão da juíza anula a Ata assinada pela comissão do prefeito Flori Júnior e todos os demais efeitos decorrentes dela, como a assinatura do contrato, firmada de forma extremamente rápida pela administração municipal.
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