Servidores da saúde e educação devem manter 80% das atividades durante a greve em Alto Alegre
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, ao julgar na manhã desta quinta-feira, 8 de maio de 2014, a liminar em dissídio coletivo de greve, proposta pelo município de Alto Alegre dos Parecis (RO), deferiu o pedido feito pelo requerente e determinou ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata SINSEZMAT que assegure o mínimo de 80% dos servidores ligados à Saúde e Educação em seus locais de trabalho, além da totalidade daqueles que ocupem cargos de confiança, a fim de garantir, enquanto perdurar o movimento grevista, a prestação de serviços essenciais à sociedade.
Segundo consta nos autos, em meados de 2012, o Sindicato (requerido) deflagrou movimento grevista em que se discutiam vários itens de pauta de greve, sendo que após liminar concedida através de medida cautelar n. 000040690.2013.822.0018 e reuniões, chegou-se a um consenso que deu fim à referida greve. Contudo, a administração foi surpreendida com um novo movimento grevista deflagrado em 25 de março de 2014, pelo qual o Sindicato traz agora 21 novos itens em sua pauta reivindicatória.
O requerente destaca que, na data de impetração da presente ação (06/05), a paralisação dos serviços completa 43 dias, o que põe em risco o ano letivo e prejudica sobremaneira os estudantes da rede municipal de ensino, bem como a prestação de serviços de saúde.
Entenda o caso
Segundo consta nos autos, em meados de 2012, o Sindicato (requerido) deflagrou movimento grevista em que se discutiam vários itens de pauta de greve, sendo que após liminar concedida através de medida cautelar n. 000040690.2013.822.0018 e reuniões, chegou-se a um consenso que deu fim à referida greve. Contudo, a administração foi surpreendida com um novo movimento grevista deflagrado em 25 de março de 2014, pelo qual o Sindicato traz agora 21 novos itens em sua pauta reivindicatória.
O requerente destaca que, na data de impetração da presente ação (06/05), a paralisação dos serviços completa 43 dias, o que põe em risco o ano letivo e prejudica sobremaneira os estudantes da rede municipal de ensino, bem como a prestação de serviços de saúde.
Processo n. 0004576-62.2014.822.0000
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