Rondônia, 26 de dezembro de 2024
Cidades

Sescap conclui treinamento de contadores em 08 municípios

O Sescap, o Sindicato das Empresas de Contabilidade, em parceria com o Sebrae, conclui em Guajara Mirim os treinamentos sobre a lei do empreendedor individual para os profissionais de contabilidade de Rondônia. Desde fevereiro, o Sescap já percorreu os municípios pólos de Ariquemes, Ji Paraná Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena, alem de Porto Velho.



Outra vantagem é que as empresas de contabilidade firmaram um compromisso com o Governo Federal para prestar os serviços contábeis gratuitamente por um ano aos empreendedores individuais, bastando que os interessados procurem uma empresa de contabilidade integrante do Simples ou o Sebrae.

A nova legislação que trouxe uma serie de benefícios para aqueles buscam a formalidade em seus empreendimentos O registro da empresa é simples e sem burocracia e o empreendedor terá direito a aposentadoria por idade e invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como a possibilidade de acesso a serviços bancários, inclusive crédito, obtenção de CNPJ, programas de capacitação específicos, dentre outros.

Outra vantagem é que as empresas de contabilidade firmaram um compromisso com o Governo Federal para prestar os serviços contábeis gratuitamente por um ano aos empreendedores individuais, bastando que os interessados procurem uma empresa de contabilidade integrante do Simples ou o Sebrae.

Enquadra-se nesta nova lei empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, ou seja, R$3 mil por mês. As atividades que são permitidas são comércio, culinária, artesanato, serviços de estética, serviços de manutenção e reparação em geral, etc. O empreendedor deve ter no máximo um funcionário com renda de até um salário-mínimo mensal ou o piso da categoria, não ter filial, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

O empreendedor será tributado de acordo com a área de atuação do empreendimento, que vai de 11% sobre o salário-mínimo referente à contribuição da Previdência Social, mais um valor que varia de R$ 1,00 a 5,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS

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