Rondônia, 05 de maio de 2024
Cidades

STF julga improcedente reclamação contra limites estaduais entre Amazonas e Acre

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Reclamação (RCL) 1421, ajuizada pelo estado do Amazonas contra o presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para o autor da ação, ao estabelecer os limites interestaduais entre o Acre e o Amazonas, o presidente do IBGE teria desrespeitado a decisão do Supremo na Ação Cível Originária (ACO) 415, quando a Corte definiu que a linha de fronteira deveria levar em conta levantamentos cartográficos e geodésicos realizados antes da Constituição de 1988.



Não há desrespeito à decisão do Supremo, frisou o relator. A decisão do Supremo na ACO 415 se baseou em trabalho feito por uma comissão tripartite, envolvendo representantes dos dois governos estaduais e técnicos do IBGE. Foi a partir do resultado dessa comissão que se chegou à delimitação da linha que divide os dois estados, e que foi homologado pela Constituição Federal, no artigo 12, parágrafo 5, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. E essa definição foi mantida pelo IBGE. O que houve, explicou o relator, foi um equívoco cometido pelo estado do Acre nos autos da ACO 415. Mas o próprio estado reconheceu seu erro, tornando-o sem efeito, frisou o ministro.

Decisão

Não há desrespeito à decisão do Supremo, frisou o relator. A decisão do Supremo na ACO 415 se baseou em trabalho feito por uma comissão tripartite, envolvendo representantes dos dois governos estaduais e técnicos do IBGE. Foi a partir do resultado dessa comissão que se chegou à delimitação da linha que divide os dois estados, e que foi homologado pela Constituição Federal, no artigo 12, parágrafo 5, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. E essa definição foi mantida pelo IBGE. O que houve, explicou o relator, foi um equívoco cometido pelo estado do Acre nos autos da ACO 415. Mas o próprio estado reconheceu seu erro, tornando-o sem efeito, frisou o ministro.

Por esta razão, o relator votou pela improcedência da Reclamação, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

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