☰
 
Rondônia, 20 de outubro de 2026
Cidades

STF mantém pena de ex-prefeito de Vilhena condenado por lavagem de dinheiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou Habeas Corpus (HC 228889) em que a defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena, buscava encerrar a execução da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Condenação

De acordo com a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores que os guardavam em contas pessoais e, posteriormente, os transferiam a empresas ou pessoas indicadas por ele.

O ex-prefeito foi condenado a 7 anos e 5 meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, redimensionou a pena para 5 anos, 2 meses e 15 dias.

Após recurso ter sido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa veio ao STF alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva). Pedia, assim, o encerramento do cumprimento da pena.

Sem ilegalidade

Em sua decisão, o ministro observou que o habeas corpus foi apresentado como substitutivo de revisão criminal, quase três anos depois da condenação definitiva. Na sua avaliação, apesar de não haver prazo para impetração de habeas corpus, a passagem de tanto tempo evidencia comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito. Gilmar Mendes também não verificou ilegalidade no caso que justificasse a concessão do pedido.

Leia a íntegra da decisão.

SIGA-NOS NO

Veja Também

TCE manda investigar investimentos de risco da previdência de Ji-Paraná e aciona MP

Cliente constrangida por vendedora em Cacoal será indenizada por danos morais

Polícia procura presidente da Expojipa acusado de participar de mortes em Cujubim

TJRO declara inconstitucionalidade da lei que revogava contrato da Caerd e Município