STJ derruba liminar da Caerd e mantém concessão e água e esgoto para nova empresa em Jaru

A Prefeitura de Jaru, conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liminar concedida à Companhias de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), no caso da concessão do serviço de abastecimento de água e tratamento do esgotamento sanitário no Município
Na sexta-feira (5), a presidente da Corte, Ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu pela suspensão da liminar, mantendo o leilão, realizado no dia 23 de novembro, na B3 em São Paulo e que definiu a Aegea, como vencedora do certame.
Em parte da decisão, a ministra avalia que os argumentos do TJ rondoniense não se sustentam. “A outorga ofertada percebida pelo Município será capaz de cobrir a indenização eventualmente devida à Caerd [...] e ainda permitirá que o Município realize diversas obras e serviços que beneficiarão toda a população [...] somente a continuidade deste projeto permitirá o atendimento ao interesse público primário garantindo o atingimento das metas de universalização [...] a sua interrupção causará a manutenção de uma prestação de serviços inadequada, o descumprimento das metas impostas pela Lei Federal n 14.026/2020 e a consequente ausência de melhorias nas condições de saúde da população, além de impedir o avanço na economia pública do município que poderia beneficiar toda a população”.
Entenda
A Aegea venceu, no final de novembro, a concorrência pública nº 004/2023, para a concessão plena dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município de Jaru. Além da universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, a concessão inclui, ainda, a meta de redução no índice de perdas de água dos atuais 54% para 40% nos primeiros seis anos de contrato, assim como o aumento do índice de coleta e tratamento de esgoto de 0% para 50% no mesmo período. Estão previstos cerca de R$ 144 milhões em investimentos ao longo dos 35 anos de contrato.
Cerca de um mês depois, uma liminar, concedida à Caerd pelo desembargador Osny Claro de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Rondônia, suspendeu o processo de licitação.
No Mandado de Segurança a Caerd apontou ilegalidade da licitação realizada pela prefeitura de Jaru, por rescisão antecipada de contrato de programa sem o devido processo administrativo, nem prévia indenização.
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