Suspensas cobranças de telefone no período de cheia em São Carlos e Nazaré
O Poder Judiciário de Rondônia, por meio do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho, realizou audiência de conciliação com a empresa de telefonia OI e a Eletrobrás Distribuição de Energia em Rondônia, que teriam realizado cobranças indevidas aos moradores das comunidades de Nazaré e São Carlos durante o período da cheia do rio Madeira este ano.
Comunicação
Como resultado da ação na Justiça, a empresa de telefonia suspendeu voluntariamente a cobrança de taxas durante a cheia e religou os fios para a comunidade. Já a estatal de energia pediu para que todos os consumidores procurassem a empresa para verificação de contas, levando documentos originais (inclusive a conta de energia) e cópias.
Comunicação
O período de cheia para as comunidades está estabelecido de março a agosto, com exceção de São Carlos, distrito que ficou totalmente submerso pelo Rio Madeira. Para São Carlos, o prazo é até setembro. Neste período não haverá cobrança. Conforme ficou decidido, os telefones voltarão a funcionar normalmente, com a condição de que cada morador arque com o conserto das avarias da rede interna nas residências. As restrições ao CPF dos moradores na Serasa também foram excluídas.
Energia
Durante a reunião, o representante da Eletrobrás informou que as unidades geradoras foram desligadas em 26 de fevereiro na comunidade de São Carlos; e no dia 14 de fevereiro na comunidade de Nazaré, e, por isso, as faturas referentes a este período foram bloqueadas, pois não havia leitura. A Eletrobrás afirmou, por meio de seus representantes, que algumas contas cobradas durante a cheia são provenientes de faturas não pagas antes da enchente, e também de locais que não tiveram a energia cortada, pois o fornecimento se dá, para esses consumidores, por fontes alternativas.
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